Rodrigo Maia diz que Câmara não aceitará mudança na reforma trabalhista; veja o que muda na lei
Governo havia se comprometido a alterar proposta via medida provisória. 'Qualquer MP não será reconhecida pela Casa', escreveu o presidente da Câmara
Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (Foto: Da Net) |
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse nesta quarta-feira (12) que a Casa não vai aceitar mudanças na reforma trabalhista, aprovada na terça-feira no Senado. A declaração foi feita pelo Twitter, pouco depois da 0h. O governo havia se comprometido a editar uma medida provisória (MP) para fazer alterações no texto que atendam a mudanças defendidas pelos senadores.
“A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu Maia.
A reforma trabalhista proposta pelo governo Temer foi aprovado pelos deputados em abril. Para evitar que o texto fosse mudado no Senado e, assim, tivesse de voltar à Câmara, Temer se comprometeu a fazer as alterações defendidas pelos senadores via MP. O acordo foi anunciado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB- CE), após um encontro de Temer com a bancada do PMDB na Casa, em maio.
À época da reunião, segundo o blog da Cristiana Lôbo, a expectativa era que a MP
Excluísse a possibilidade de mulheres grávidas e as que estão amamentando de continuarem em trabalho de "insalubridade média", ainda que com autorização médica;
Tornasse mais claro o texto sobre jornada intermitente, para evitar o que os críticos consideram uma brecha para abusos;
Tributasse dividendos de empresas de terceirização que pagam sobre o lucro presumido.
Durante a tramitação da reforma, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), comunicou aos senadores que Temer se comprometeu a alterar o artigo sobre gestantes e lactantes, para que um médico do trabalho, e não um "médico de confiança", tenha de emitir o atestado para afastá-las de trabalhos com insalubridade mínima e média.
Temer, segundo Jucá, também se comprometeu a mudar o ponto que permite que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seja estabelecida por acordo individual. Pela mudança, essa modalidade só poderá ser estabelecida por acordo coletivo ou convenção coletiva, respeitadas leis específicas que permitam a aplicação desse tipo de jornada por acordo individual.
O presidente deve, ainda conforme o líder do governo, vedar cláusula de exclusividade em contratos com trabalhadores autônomos, e alterar uma regra que trata de trabalho intermitente.
As MPs são editadas pelo presidente da República e têm efeito imediato, mas valem por no máximo 120 dias. Para permanecer em vigor, precisam ser aprovadas pelo Congresso e, assim, se transformarem em lei. Derrubar uma eventual MP, então, é uma das formas pelas quais a Câmara pode barrar mudanças na reforma. Outra maneira é derrubar vetos que eventualmente o presidente faça no texto aprovado pelo Congresso.
Veja AQUI o que muda na lei
Do G1
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