MP cria Guarda Militar Temporária para atuação ostensiva na Paraíba
A Guarda Militar Temporária trata-se de um corpo voluntário criado no âmbito da Polícia Militar da Paraíba, de acordo com o texto da Medida Provisória
A Guarda Militar Temporária irá atuar de forma experimental (Foto: ClickPB) |
A edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Estado estabeleceu a criação da Guarda Militar Temporária (GMT). De acordo com o texto da Medida Provisória nº 264, assinada pelo governador Ricardo Coutinho, a Guarda Militar trata-se de um corpo voluntário criado no âmbito da Polícia Militar da Paraíba.
A Guarda Militar Temporária irá atuar de forma experimental com a “execução das atividades típicas de policiamento ostensivo de segurança externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e, excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito da Polícia Militar”.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Ainda ficaram estabelecidos os critérios e especificações para aqueles que pretendem ingressar como voluntários na Guarda Militar Temporária. De acordo com o texto publicado, o Guarda Militar terá direito a um auxílio mensal de atividade militar temporária.
“O processo de recrutamento, seleção e capacitação da GMT será precedido de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral, observado o limite máximo de um Guarda Militar Temporário para cada cinco integrantes do efetivo fixado em lei para a Polícia Militar”.
Para ingresso na GMT, o candidato deverá se submeter a um processo seletivo conforme edital, bem como preencher os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser do sexo masculino;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – não ter antecedentes criminais ou policiais;
V – achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
VI – ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo pretendido;
VII – ter concluído o ensino médio ou equivalente;
VIII – ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros);
IX – completar até 30 (trinta) anos de idade, no máximo, no ano da inscrição na seleção;
X – ter concluído o serviço militar obrigatório no mínimo no comportamento BOM;
XI- ser portador de Certifi cado de Praça Reservista de Primeira Categoria;
XII – ter até 05 (cinco) anos de Reservista, no ano da inscrição na seleção;
XIII – entregar declaração do Comandante da OM, quanto à sua conduta profissional no período em que serviu; e
XIV – entregar Termo de Voluntariado devidamente assinado e autenticado em Cartório, nos termos do respectivo edital.
Do ClickPB
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