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TCE-PB suspende Medida Provisória que cria Guarda Militar Temporária

Em sua justificativa, Marcos Costa disse ter constatado indícios suficientes de vícios no procedimento que podem afetar a ordem jurídica 

Sede do TCE-PB (Foto: Da Net)
Medida Cautelar assinada pelo conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), Marcos Costa, suspendeu a criação da Guarda Militar Temporária por meio de Medida Provisória nº 264, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), de 17 de agosto deste ano. A suspensão vale até o julgamento do mérito, sob pena de pagamento de multa.

Em sua justificativa, Marcos Costa disse ter constatado indícios suficientes de vícios no procedimento que podem afetar a ordem jurídica e alegou que o prosseguimento da MP podem acarretar graves prejuízos tanto jurídicos quanto econômicos à administração pública.

A MP nº 264 autoriza a execução das atividades de segurança pública externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito exclusivo da Polícia Militar.

Em suas alegações, o conselheiro Marcos Costa lembrou que a matéria tratada na MP não tem características de relevância e urgência a que se submetem os temas para serem tratados por medidas provisórias. Ele também enfatizou a necessidade de ser promovido um debate prévio para discutir uma matéria dessa natureza no âmbito do Poder Legislativo e com segmentos da sociedade. 

Outro aspecto apontado e que chama a atenção do relator é a existência de lei de âmbito nacional que estabelece as normas gerais sobre segurança pública “É necessária a obediência do ente estadual à premissa constitucional de que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, no caso, a iniciativa de medida provisória”, arrematou.

Do Portal Correio
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