Adolescente é condenado por morte de padre Pedro Gomes
A condenação foi pelo fato de o adolescente ter praticado ato infracional análogo ao crime de latrocínio
Menor refez caminho do crime (Foto: Da Net) |
O adolescente acusado de participar da morte do padre Pedro Gomes Bezerra, no município de Borborema, na Paraíba, foi condenado a medida socioeducativa de internação, não podendo extrapolar o prazo máximo de três anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença do juiz da Comarca de Serraria, André Ricardo de Carvalho Costa, foi divulgada nesta terça-feira (26). Outro suspeito de participar do crime, que é maior de idade, segue foragido.
A condenação foi pelo fato de o adolescente ter praticado ato infracional análogo ao crime de latrocínio. Com a decisão, o magistrado julgou procedente a representação do Ministério Público. A instrução processual durou menos de um mês.
De acordo com a denúncia, no dia 23 de agosto, por volta das 22h, o adolescente e outro jovem, maior de idade, tentaram roubar uma quantia em dinheiro guardada na residência da vítima. O padre Pedro Gomes Bezerra foi morto com pelo menos 29 golpes de faca, com o objetivo de assegurar a execução do crime de roubo. O corpo só foi encontrado no dia seguinte.
Ainda segundo a representação, o maior de idade, por ter uma suposta relação íntima com a vítima, desde antes do dia do crime, sabia da existência de um cofre na residência do padre, tendo combinado com o representado de roubá-lo e, posteriormente, matá-lo para que ele não os denunciasse à polícia.
Consta na peça do MP que, cessados os golpes, o representado e o maior de idade limparam o local do crime e esconderam alguns objetos para não deixar vestígios do crime e que, após verificarem a morte da vítima, se dirigiram ao quarto onde estava o cofre e, ao perceberem que estava vazio, fugiram no carro do padre, abandonando-o nas proximidades do município de Cacimba de Dentro.
Ao decidir, o juiz André de Carvalho ressaltou que a materialidade do crime é indiscutível e a autoria do crime é certa, visto que as provas trazidas aos autos são coerentes e harmoniosas e apontam para o adolescente como um dos executores.
“A prova, portanto, é certeira, inclusive diante da confissão do próprio menor, no sentido de que os dois jovens, com vontade livre e consciente, em comunhão de desígnios, mediante violência, deferiram múltiplos golpes de faca contra a vítima, a qual veio a óbito. Destaco, ainda, que o menor, em seu depoimento, confessou que desferiu também golpes de faca contra a vítima”, enfatizou o magistrado.
Nas considerações finais, o Ministério Público requereu a procedência da representação, com a aplicação de medida socioeducativa de internação.
A defesa pediu a aplicação de uma medida socioeducativa mais branda. Alegou que o menor é primário e nunca foi processado antes, tendo confessado a prática do ato infracional e que apenas obedeceu o comando do outro acusado. Afirma, também, que o menor está arrependido e que quer mudar de vida, se dedicando aos estudos. A defesa questiona, ainda, a conduta do padre, o qual, supostamente, aliciava jovens adolescentes para explorá-los sexualmente.
Porém, o juiz disse que os argumentos da defesa não merecem acolhimento, visto que o arrependimento do representado se deu, tão somente, no momento em que perceberam que no cofre não havia o dinheiro esperado. “Outrossim, fugiram sem prestar qualquer socorro ou praticar qualquer ato que demonstrasse o seu arrependimento”, afirmou.
No que diz respeito à conduta do padre, o magistrado disse que não há prova de que ele aliciou menores ao longo de sua vida, sendo tão somente alegações do adolescente, sem qualquer prova.
“Nenhuma dessas alegações justifica seu bárbaro ato, repisa-se, nada justificaria uma atitude desta natureza, com tamanha agressividade e crueldade. Assim, restando indiscutível a materialidade e a autoria do ato infracional, a condenação é medida que se apresenta inescusável e imperiosa”, concluiu o magistrado.
Do G1
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