Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas em transportes coletivos na PB
A empresa ou o infrator que não respeitar a lei poderá pagar multa de 20 mil UFR/PB
Proibido bebida em coletivo (Foto: Da Net) |
O Diário Oficial desta sexta-feira, 6, traz a publicação da Lei 10.985 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos públicos ou privados de transportes coletivos de passageiros na Paraíba. A matéria é de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa. A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a R$ 937,8 mil para as empresas.
“É de conhecimento geral que a bebida alcoólica e a violência apresentam uma relação bem próxima, já que, em maior quantidade, o álcool pode deixar pessoas mais agressivas e propensas a se envolver em situações de risco, como brigas e acidentes de trânsito”, destacou a deputada.
Camila diz acreditar que a aprovação da matéria garante o bem estar dos usuários dos transportes públicos coletivos, além de contribuir com a redução da prática de crimes e ocorrências policiais, bem como dos atendimentos médicos na rede pública de saúde.
Camila Toscano é autora da Lei (Foto: Da Net) |
A proposta prevê que as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos veículos devem afixar o aviso da proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em locais com ampla visibilidade para os passageiros. Ainda deve conter os contatos dos órgãos de fiscalização e da defesa do consumidor para possíveis denúncias por parte de qualquer cidadão.
Multa - A empresa ou o infrator que não respeitar a lei poderá pagar multa de 20 mil UFR/PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), que custa R$ 46,89 em primeira infração. Caso a empresa cometa outras infrações, a multa poderá chegar a até 100 mil UFR. Os infratores que se recusarem a cumprir a lei poderão ser retirados dos veículos com força policial.
Do ParlamentoPB
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