AMPB mantém recurso contra a LOA e vê perdas para os Poderes
LOA foi aprovada pela Assembleia Legislativa sem os votos do bloco de oposição
AMPB acionou a Justiça (Foto: Da Net) |
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) divulgou uma nota no início da tarde desta sexta-feira (1º) onde fala sobre a polêmica envolvendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018. Na nota a AMPB diz que pleiteou a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da LDO por considerar que esta congelou o orçamento do Judiciário para 2018 ao mesmo valor nominal de 2017 e 2016, "representando perda no real valor do orçamento e a consequente impossibilidade de se garantir o mínimo de investimento na estrutura do Poder".
Na nota a Associação ressalta que o Estado da Paraíba vem obtendo superávit em sua arrecadação dos últimos anos, tanto com relação à receita de impostos quanto ao FPE. "Não há que se falar, assim, em crise financeira que justifique o congelamento do orçamento dos demais poderes e instituições autônomas", afirma.
Diz ainda que, a "prevalecer esse cenário, apenas ao Governo do Estado será direcionado o superávit da arrecadação, o que põe os outros poderes e órgãos em posição de desigualdade orçamentária e financeira em relação ao Poder Executivo, o que é, sem sombra de dúvidas, inconstitucional".
A Associação informa que, após a aprovação da LOA na Assembleia Legislativa da Paraíba, a AMPB reuniu-se com seus advogados, Rinaldo Mouzalas e Valberto Azevedo, assim como com o Diretor de Orçamento da Entidade, Gilberto Medeiros, oportunidade em que restou definido que, tão logo seja sancionada a Lei Orçamentária Anual, serão adotadas as providências judiciais cabíveis.
Confira a íntegra da nota da AMPB:
Nota Pública
A Associação dos Magistrados da Paraíba pleiteou a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, por considerar que esta congelou o orçamento do Judiciário para 2018 ao mesmo valor nominal de 2017 e 2016, representando perda no real valor do orçamento e a consequente impossibilidade de se garantir o mínimo de investimento na estrutura do Poder.
Há que se ressaltar, por extremamente importante, que o Estado da Paraíba vem obtendo superávit em sua arrecadação dos últimos anos, tanto com relação à receita de impostos quanto ao FPE. Não há que se falar, assim, em crise financeira que justifique o congelamento do orçamento dos demais poderes e instituições autônomas.
A prevalecer esse cenário, apenas ao Governo do Estado será direcionado o superávit da arrecadação, o que põe os outros poderes e órgãos em posição de desigualdade orçamentária e financeira em relação ao Poder Executivo, o que é, sem sombra de dúvidas, inconstitucional.
A AMPB agiu e continuará agindo com esteio na Constituição Federal e em respeito à população que todos os dias recorre ao Judiciário em busca da garantia dos seus direitos, por meio de uma atuação mais eficiente e rápida, que só pode ser conferida e assegurada se houver mínimas condições de investimento e melhorias, como nomeação de mais juízes e servidores, manutenção de fóruns, especialização e incremento no setor de informática - especialmente diante da virtualização de todos os processos que tramitam no Poder Judiciário da Paraíba.
Em defesa dos jurisdicionados e da autonomia financeira do Poder Judiciário, a AMPB requereu que a Lei Orçamentária Anual, que tem como parâmetro a LDO, tramitasse em atenção aos preceitos constitucionais, garantindo, no mínimo, a recomposição das perdas inflacionárias.
Note-se que sequer se pretende o repasse do percentual de superávit da Receita Corrente Líquida, ou mesmo da Receita Ordinária Líquida, como ocorre nos demais Estados da Federação. A pretensão dirige-se, apenas à recomposição de perdas inflacionárias, garantindo-se, dessa forma o real valor do orçamento do Poder Judiciário.
Após a aprovação da LOA, a AMPB reuniu-se com seus advogados, Rinaldo Mouzalas e Valberto Azevedo, assim como com o Diretor de Orçamento da Entidade, Gilberto Medeiros, oportunidade em que restou definido que, tão logo seja sancionada a Lei Orçamentária Anual, serão adotadas as providências judiciais cabíveis.
Do ParlamentoPB
Deixe seu comentário