Lula não pode ter prisão decretada imediatamente caso seja condenado
Segundo tribunal, execução da pena só ocorre após julgamento de todos os recursos
Ex-presidente Lula (Foto: Da Net) |
Caso tenha sua condenação mantida no próximo dia 24 durante o julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá sua prisão decretada imediatamente. Em nota divulgada nesta segunda-feira pela assessoria de imprensa, o tribunal informa que a prisão só ocorrerá após julgamento de todos os recursos em segunda instância.
Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte como um pedido de esclarecimento de dúvidas em relação à decisão e analisada pelos próprios julgadores; e os embargos infringentes, quando não há unanimidade na decisão e prevalece um voto majoritário mais duro contra o réu. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª seção do TRF-4, especializada em Direito Penal, e presidida pelo vice-presidente da corte.
A certeza, antecipada pelo próprio tribunal, de que não será expedida uma ordem de prisão contra Lula mesmo que a condenação seja mantida pode contribuir para esfriar os ânimos em torno do julgamento. O PT e movimentos sociais de apoio a Lula preparam manifestações a favor do ex-presidente, e também poderá haver atos contrários ao petista.
O julgamento do recurso contra a condenação em 1ª instância feito pela defesa de Lula e de outros seis réus começará às 8h30 do dia 24. Além de Lula, condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses, recorreram contra a sentença o ex-presidente da OASD, Leo Pinheiro, condenado a dez anos e oito meses, o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a seis anos, e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas requer troca de fundamentos da sentença.
De acordo com o jurista Roberto Dias, da Fundação Getúlio Vargas, a eventual expedição de um mandado de prisão para o cumprimento de pena só é possível após o julgamento de todos os recursos possíveis na segunda instância. Dias lembrou ainda que, além dos dois tipos de recursos possíveis à defesa do ex-presidente, os embargos de declaração e os embargos infringentes, é possível que a defesa peça que os desembargadores revejam as decisões desses próprios recursos.
— Os advogados podem entenderem que houve alguma obscuridade, alguma omissão na decisão dos embargos infringentes, por exemplo, e entrarem com um embargo de declaração sobre os embargos infringentes — disse.
No entanto, segundo o professor, os desembargadores podem negar o pedido da defesa, o que permitiria que o processo seguisse para a instância seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o professor, é impossível prever o tempo de julgamento desses recursos. O TRF4, no entanto, é conhecido pela sua celeridade. Contudo, Dias lembra que o julgamento dos embargos infringentes, o segundo recurso possível, costuma ser mais demorado.
— Como no julgamento dos embargos infringentes são cinco desembargadores convocados, não três, deve demorar mais — disse.
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição, pelo juiz Moro, de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
O julgamento do ex-presidente Lula começará com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Em seguida, o desembargador João Pedro Gebran Neto (relator), fará a leitura do relatório do processo.
De O Globo
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