Fux diz que TSE pode reavaliar possibilidade de político ficha suja se candidatar com liminar
Lei da Ficha Limpa barra condenados em 2ª instância, mas abre brecha caso político consiga uma decisão provisória (liminar) no STJ. Presidente do tribunal eleitoral afirmou que discutirá questão com colegas
O ministro Luiz Fux, durante sessão no STF na última quarta-feira (7) (Foto: Carlos Moura/STF) |
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (8) que a Corte poderá reavaliar a possibilidade de políticos condenados em segunda instância – os chamados fichas sujas, enquadrados na lei da Ficha Limpa – conseguirem disputar as eleições com base em decisões liminares (provisórias). Essa possibilidade é prevista, em alguns casos, pela própria lei.
De acordo com a Ficha Limpa, políticos condenados por órgão colegiado em segunda instância não podem concorrer nas eleições por oito anos.
Mas diz que se o condenado obtiver no Superior Tribunal de Justiça (terceira instância), uma decisão favorável, poderá, “em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.
É com base nessa regra que vários políticos fichas sujas já conseguiram registrar a candidatura e concorrer nas eleições.
O tema da inegibilidade após a segunda instância ganhou importância depois que o PT anunciou que vai pedir ao TSE o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar a Presidência neste ano.
Em janeiro, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele já havia sido condenado na primeira instância.
Em conversa com jornalistas pela manhã e sem citar qualquer caso específico, Fux disse que a candidatura de fichas sujas com liminar será discutida pelo plenário do TSE, formado por ele e outros seis ministros.
“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, afirmou Fux.
Indagado novamente sobre a brecha na Ficha Limpa que permite as candidaturas, com base em decisão liminar, Fux disse:
“É isso que vamos avaliar aqui, quer dizer, vamos avaliar em que grau de jurisdição foi deferida essa liminar. Por exemplo, a liminar pode ser dada pelo juiz, pode ser dada pelo tribunal”, completou o ministro.
Rejeição de candidatura 'de ofício'
Defensor da aplicação rigorosa da Ficha Limpa – Fux foi relator de duas ações no Supremo Tribunal Federal para derrubar ou relativizar a lei –, o ministro também cogitou a possibilidade de um ministro do TSE rejeitar, “de ofício” (isto é, por iniciativa própria), um registro de candidatura que não se enquadre nas exigências da Ficha Limpa.
Neste ano, os partidos terão até o dia 15 de agosto para protocolarem no TSE os pedidos de registro de candidatura. Em tese, o TSE tem até o dia 17 de setembro para analisar e julgar esses pedidos. Isso acontece porque após o pedido, o Ministério Público ou candidatos adversários podem “impugnar” (contestar) aquele registro.
Na conversa com jornalistas, Fux indicou que a rejeição pode ocorrer antes das impugnações, de forma mais rápida, “de ofício”, se o candidato estiver enquadrado na Ficha Limpa.
“Nós, em princípio, quem já está com situação definida de inelegibilidade, evidentemente que não pode se registrar. Isso é ideia de uma corrente, que o juiz pode agir de ofício. Os outros acham que tem que requerer, que é algo que tem que passar pelo colegiado”, afirmou o ministro.
Ele repetiu que essa questão também deverá ser objeto de discussão no plenário do TSE. Coincidentemente, Fux terminará seu mandato no TSE exatamente no dia 15 de agosto, mesma data-limite para o pedido de registro de candidaturas.
A rigor, poderá não participar, portanto, de eventuais julgamentos no TSE sobre registros dos candidatos a presidente, em caso de impugnações.
'Fake news'
Recém-empossado no comando do TSE, o ministro reiterou que vai atuar no combate às chamadas “fake news” (notícias falsas) que possam afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.
Fux disse que a imprensa será “parceira” da Corte na contenção de conteúdos falsos disseminados na internet. “A imprensa será fonte primária de aferição, da verossimilhança daquilo que está sendo noticiado”, explicou.
A Corte contará com um grupo formado por estudiosos e autoridades para monitorar as notícias falsas espalhadas na rede.
Fux chamou a Polícia Federal e o Ministério Público para integrar a equipe, que já conta com representantes do Exército, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do próprio TSE.
Voto impresso e auditoria das urnas
Fux também disse que vai seguir a decisão do STF sobre a implantação ou não do voto impresso nas urnas eletrônicas.
Apesar de determinado por lei, a impressão – para eventual conferência de fraudes – foi questionada junto ao STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por, segundo ela, trazer riscos ao sigilo do voto.
O ministro, no entanto, adiantou que, neste ano, vai aprimorar a auditoria das urnas, permitindo que representantes da sociedade civil e dos partidos verifiquem a integridade dos sistemas internos no dia da eleição, antes do início das votações.
Essas pessoas poderão também escolher quais urnas vão verificar. “Os interessados vão poder verificar a leitura dos ‘hashs’ momentos antes da votação. Um percentual das urnas, que ainda não foi definido”, explicou depois o secretário de Tecnologia do TSE, Giuseppe Janino.
Do G1
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