Header Ads

Governador usou 340 mil kits escolares na campanha de 2014 para se reeleger, diz PRE

Essa é apenas uma das diversas denúncias que estão nas alegações finais da Procuradoria Regional Eleitoral que pedem a cassação de mandato do governador da Paraíba

PRE pede cassação de Ricardo (Foto: Da Net)
Apesar de estar há quatro anos a frente do Governo do Estado, podendo se programar para licitação e entrega de material escolar , de forma correta, no início no ano letivo, o governador Ricardo Coutinho, deixou só para o período eleitoral em 2014, a entrega de  340 mil kits de livros aos alunos da rede estadual, todos com logomarca e a propaganda do Governo “para sua vida ficar melhor, o governo faz diferente”. Essa é apenas uma das diversas denúncias que estão nas alegações finais da Procuradoria Regional Eleitoral que pedem a cassação de mandato do governador da Paraíba, em uma Ação que está pronta para ser julgada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

A Ação conhecida por Aije do Empreender PB, não trata apenas dos abusos cometidos pela utilização da distribuição de cheques do Programa, para beneficiar a campanha de reeleição do governador Ricardo Coutinho, mas revela também o uso de outros setores da máquina do Governo para desequilibrar o pleito eleitoral e favorecer a campanha do governador, em detrimento dos outros concorrentes. 

A estratégia de não distribuir no início do ano letivo, mas tão somente no período da eleição, em setembro de 2014, de 340 mil kits escolares, com slogan “para sua vida ficar  melhor, o governo faz diferente”, foi descoberto pela investigação da Procuradoria Regional Eleitoral.

TRECHOS DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL :

SECRETARIA MUDOU DE VERSÃO SOBRE DATA DA ENTREGA DOS KITS :

“Percebe-se que, em um primeiro momento, a Secretaria de Estado da Educação afirmou que a distribuição do material se deu após a homologação do contrato com a empresa Brink Mobil, publicado em 11.01.2014, e anteriormente ao período vedado pela Lei das Eleições, tendo, em momento posterior, apresentado justificativas para a entrega no segundo semestre de 2014“, diz o documento que contém 217 páginas e finaliza os atos processuais que antecedem o julgamento do processo no TRE.

PARA QUEM GOVERNA DESDE 2011 NÃO É NORMAL ENTREGAR 340 MIL KITS SÓ NA ELEIÇÃO

“Tratando-se de política educacional destinada à distribuição de material escolar, em vigor no Estado da Paraíba desde 2011, não parece natural que diante do atraso a Secretaria de Estado da Educação não tenha procurado a empresa contratada a fim de justificar o retardo na entrega dos kits escolares, restringindo-se a informar que “houve  problemas por parte da fornecedora quanto ao cumprimento do cronograma fixado no contrato administrativo (…)”. Lado outro, assinou, em 2 de abril de 2014, o termo aditivo acostado às ff. 61/62 do PPE n.o 1.24.000.002396/2014-46, autorizando a prorrogação do
contrato por mais 90 (noventa) dias sem que já houvesse, nesse momento, a preocupação em se determinar a supressão eficaz da publicidade institucional aposta nos kits”.

GOVERNO COMPROU EM AGOSTO TARJAS PARA ALEGAR QUE ENCOBRIU PROPAGANDA ILEGAL NOS KITS

“Assim, além do contrato para a confecção das etiquetas datado de 27 de agosto de 2014, já em plena campanha eleitoral e bem após a contratação dos Kits, não houve o cuidado esperado para se evitar a publicidade e muito menos qualquer justificativa plausível para a distribuição de material escolar após o início do ano letivo e justamente em período de campanha eleitoral. A contratação de etiquetas não surtiu e nem surtiria efetivo efeito, visto que as trajas não permitiram mascarar os dizeres irregulares, conforme acima exposto. Lado outro, não se pode pautar eventual discussão pela qualidade ou eficiência da tarja (ou adesivo) colocada sobre a publicidade institucional estampada no material distribuído na rede fundamental de ensino em todo o Estado da Paraíba. No caso, e diante de todo o contexto, principalmente considerando a cronologia dos fatos, não se mostra plausível transferir para a sociedade, cujo interesse se busca tutelar pelas normas, o risco. Pelo contrário. O risco das ações do Governo devem ser suportados pelo próprio agente causador, que, mediante uma conduta com repercussão direta no pleito, assumiu o ônus do resultado negativo”.

VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ART 37, CF

“Assim, ressalta-se que além da conduta vedada prevista na Lei das Eleições, a Constituição da República de 1988 estabelece que a administração deverá, dentre outros, respeitar o princípio da impessoalidade, considerando como forma de abuso quaisquer atos que infringem os princípios constitucionais elencados pelo artigo 37 da CF de 1988, in
verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998). (…)
§ 1o – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.

SLOGAN NOS 340 MIL KITS AJUDARAM A CAMPANHA DO GOVERNADOR

“PARA SUA VIDA FICAR MELHOR, O GOVERNO FAZ DIFERENTE”,

“Na presente situação, a publicidade institucional foi utilizada para beneficiar a candidatura do atual Governador considerando que os dizerem grafados no kits escolares associaram a figura pessoal do político à Administração Pública, em detrimento dos demais candidatos ao pleito de 2014.

O uso do slogan “para sua vida ficar melhor, o governo faz diferente” é marca do Governo do Estado da Paraíba utilizada pelo próprio Governador, conforme se pode ver dos documentos e imagens apresentados às ff. 129/13748. Caso não houvesse dúvida
quanto à promoção política e pessoal das logomarcas e dos slogans grafados no material escolar, não haveria motivo para a contratação das etiquetas adesivas na tentativa de mascarar, ainda que de forma rudimentar, tais elementos.

A gravidade da conduta mostra-se acentuada pelo descumprimento dos prazos de entrega, o que acabou por acarretar a distribuição no segundo semestre do ano eleitoral, e pelo fato de o material haver sido distribuído em todo o Estado da
Paraíba, atingindo um expressivo número não só de alunos, mas de famílias inteiras, proporcionando uma nítida situação de privilégio para a chapa política ora representada em detrimento dos demais candidatos ao cargo de Governador do Estado.

DO ABUSO DE PODER E CONDUTA VEDADA

“Pois bem. No presente caso, a partir de julho de 2014, foram distribuídos, para todo o Estado da Paraíba, kits escolares contendo o timbre da administração e o slogan “para sua vida ficar melhor, o governo faz diferente’”, marcas identificadoras do
Governo estadual, utilizadas pelo próprio Governador candidato à reeleição.

Cabível aqui, mais uma vez, a lição de José Jairo Gomes (GOMES. José Jairo. Direito Eleitoral, 12a Ed, São Paulo: Atlas, 2016, p. 550/551) quando afirma que “é vedado gasto de dinheiro público em propagandas conducentes à promoção pessoal de
agentes públicos, seja por meio de menção de nomes, seja por meio de símbolos ou imagens que possam de qualquer forma estabelecer alguma conexão pessoal entre estes e o próprio objeto divulgado”, e quando evidencia os ensinamentos de Eugênio Bucci: Com razão Bucci (2015, p. 168-172):
“Não obstante, tanta publicidade não leva quase nunca,

USO REPROVÁVEL DA ADMINISTRAÇÃO COMO VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO PESSOAL DO GOVERNADOR

“Nesse contexto, resta patente a ofensa à norma prevista no art. 73, VI, b, da Lei n.o 9.504/97, com gravidade suficiente para atrair as sanções estabelecidas nos seus parágrafos 4o49 e 5o50, eis que evidenciado o uso vedado e reprovável da Administração Pública como verdadeiro veículo de divulgação pessoal do Investigado RICARDO VIEIRA COUTINHO, inserindo-o em clara vantagem perante seus adversários, com recursos do erário, eis que a publicidade veiculada no material escolar possuía plena aptidão para produzir no íntimo do eleitor (famílias dos estudantes que tiveram acesso àquela publicidade
no período eleitoral), por associação e sugestionamento, a sensação de que “aquela” era a gestão certa e que “aquela” era a “melhor pessoa” para ocupar o cargo público, tudo isso potencializado pelo sentimento de gratidão pelo recebimento do material escolar aguardado desde o início das atividades letivas”.

340 MIL KITS ESCOLARES ENTREGUES COM SLOGAN DO GOVERNO NO PERÍODO LEEITORAL

E sob a ótica do abuso de poder, importa realçar que: [i] mais de 300.000 famílias tiveram acesso à publicidade institucional vedada, já que foram produzidos 340.369 kits escolares; [ii] a distribuição ocorreu após o mês de julho no ano de 2014, já bem após o início do ano letivo, perdurando pelos meses de agosto, setembro e outubro (segundo depoimentos retrocitados), período de maior impacto do ilícito nas eleições; [iii] a despeito da ciência do Governo, em abril de 2014, sobre o atraso na entrega do material pela empresa, a única providência tomada foi a colocação de um adesivo rudimentar, contratado apenas em
agosto de 2014, e de fácil remoção apenas para passar a ideia de que a ocorrência do ilícito estaria sendo evitada, quando na realidade a publicidade impressa no material continuava sendo de fácil acesso, visível com a simples retirada do adesivo; [iv] a publicidade institucional nada informava, tratando-se de propaganda e promoção pessoal pura e simples, veiculada em bem de enorme importância e utilidade para o eleitorado; e [v] foram gastos R$ 6.665.824,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais) com a aquisição desse material.

Do Blog de Marcelo José
Em, 17 de julho de 2018
Tecnologia do Blogger.