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Justiça manda Banco do Brasil liberar relação de codificados do Estado

A magistrada mandou, inclusive, expedir os mandados de busca e apreensão

BB terá de liberar relação (Foto: Da Net)
O rumoroso caso dos codificados ganhou mais um capítulo importante. A juíza Giuliana Madruga Batista de Sousa (2ª Vara Cível de João Pessoa) sentenciou, nessa quarta (dia 17), o Banco do Brasil a fornecer a relação dos funcionários que compõem a lista de codificados, atendendo uma ação impetrada pelo defensor José Espínola da Costa.

A magistrada mandou, inclusive, expedir os mandados de busca e apreensão. A ação foi impetrada pelo defensor desde março de 2016, diante de toda a repercussão da liberação de uma relação pelo Tribunal de Contas do Estado, que passou a relação para o Sindifisco, mas apenas de um mês. O Governo do Estado contestou a lista, e o caso terminou na Justiça.

Números – Segundo informações do Sindifisco, com base em números do TCE, o Governo do Estado gastava (novembro de 2015) mais de 20% da folha de pessoal com os codificados. Com um detalhe que, enquanto o funcionalismo do Estado estima-se na casa dos 115 mil servidores, os codificados são 8,5 mil aproximadamente. O que revela a disparidade entre os salários pagos aos efetivos e aos codificados.

Gafanhotagem – Quando houve a divulgação do listão dos codificados, desencadeou-se uma avalanche de veiculações nas redes sociais de pessoas denunciando que, apesar de estarem na relação, não recebiam os valores veiculados pelo Tribunal de Contas do Estado. O listão, como se sabe, foi liberado pelo TCE, por iniciativa do Sindifisco.

Se não for erro de digitalização dos dados fornecidos pelo Tribunal, os indícios eram de um esquema de gafanhotagem. No jargão político, gafanhotagem é precisamente a drenagem de parte dos vencimentos de servidores para outras finalidades, com ou sem o seu conhecimento. E, pelo visto, no caso desses codificados da Saúde, eles não sabiam. Tanto que estão denunciando.

Como os codificados não têm contracheque, eles só ficam sabendo do pagamento na boca do caixa, quando apresentam o CPF para receber seus vencimentos. Assim, não têm conhecimento de quanto realmente consta, digamos, tecnicamente, na folha de pessoal. E a dúvida era: se for mesmo verdade esse esquema de gafanhotagem, para onde estaria indo o dinheiro? E quanto na verdade estaria sendo desviado?

Ação – Foi quando Espínola ingressou com a ação, para liberação de todas as informações por parte do Banco do Brasil, com a relação completa dos servidores codificados, o valor dos vencimentos e local de trabalho. No paralelo, o governador Ricardo Coutinho decidiu processar o Sindifisco, por conta da divulgação do listão.

O que diz a lei – O crime de “gafanhotagem” é uma considerada uma infração, conforme está capitulado no Art. 7º, X da Constituição Federal, que fala sobre a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.

Do Blog de Helder Moura
Em 19 de julho de 2018, às 13h02
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