STJD suspende Nosman Barreiro por 60 dias da Presidência do FPF
A decisão faz com que Nosman Barreiro fique impossibilitado de desempenhar qualquer ação administrativa, enquanto dirigente da entidade
Nosman Barreiro (Foto: Da Net) |
O presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Nosman Barreiro, foi afastado das funções à frente da entidade pelo prazo de 60 dias, além de ter que pagar uma multa no valor de R$ 30 mil. A determinação veio do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), através da 3ª Comissão Disciplinar, que julgou o processo na tarde dessa quinta-feira (2).
Nosman Barreiro foi denunciado nos artigos 191, que fala sobre “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo” e 258, que se refere a “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele foi punido por ter agido com uma conduta antidesportiva.
Na ocasião, o então vice-presidente da FPF disse em uma entrevista, que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), agia de forma corrupta e “fazia jogo de cartas marcadas”, em relação ao processo de intervenção que a FPF sofreu recentemente.
Ainda conforme a denúncia, Nosman falou sobre a existência de “ramificação da quadrilha” da Federação Paraibana de Futebol “dentro da CBF”. A denúncia concluiu que as alegações ou afirmações feitas por Nosman foram de “elevada gravidade”.
A decisão faz com que Nosman Barreiro fique impossibilitado de desempenhar qualquer ação administrativa, enquanto dirigente da entidade.
“Nada muda”
Segundo o advogado Rodrigo Ernesto, que fez parte da defesa de Nosman no STJD, o dirigente paraibano vai recorrer da decisão, já que cabe recurso, mas permanece no cargo.
O jurista afirmou que o acórdão da decisão deve sair nos próximos dez dias e até ser julgado no Pleno do STJD, a ação já tem perdido o objeto.
Estatuto barra Nosman
Mesmo com a declaração da defesa afirmando que Nosman Barreiro permanece como presidente da FPF, o estatuto da ‘casa da bola paraibana’ vai surpreender o presidente, deixando-o fora do processo eleitoral marcado para o próximo dia 1º de setembro e ainda afastado-o do cargo imediatamente.
O documento, que foi reformulado pelo ex-presidente Amadeu Rodrigues, coloca no artigo 15 que na Federação “ninguém poderá candidatar-se, ser eleito, ou exercer cargo em qualquer poder, ou qualquer cargo ou funão remunerada ou não, enquanto estiver cumprido penalidade imposta ou reconhecida pela Federação ou pela CBF”.
Mais na frente, o parágrafo primeiro descreve que “o exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade de suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo”.
A defesa ainda pode se valer do artigo 40, que fala que “a Federação poderá constituir procurador para a prática de quaisquer atos, mais sempre com fins específicos e prazo de validade limitado ao máximo de 1 (um) ano, exceto as procurações para fins judiciais (...) que poderão ser outorgadas por prazo indeterminado”.
Porém, pelo fato da suspensão impedir qualquer ato administrativo de Nosman Barreiro, o mesmo ficará impedido de se beneficiar deste artigo para indicar algum nome que hoje faça parte do seu grupo político no comando da entidade paraibana.
Do Portal Correio
Publicada em 3 de agosto de 2018, às 12h09
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