Juiz do TJPB derruba liminar que suspendia o Empreender-PB
Programa havia sido suspenso, no início da semana, pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, em caráter de urgência
Empreender está liberado temporariamente (Foto: Da Net) |
O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu na tarde desta quarta-feira (3), conceder liminar ao Governo da Paraíba, em um Agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB), revogando a suspensão das atividades do programa de crédito Empreender-PB. O programa havia sido suspenso, no início da semana, pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, em caráter de urgência.
Na decisão que garantiu a reativação do Programa, Onaldo Queiroga, designado para atuar como relator do processo no TJPB, observou que o Governo do Estado demonstrou nos autos os requisitos necessários para obtenção da tutela recursal, dentre eles o periculum in mora, ou seja, o perigo de danos irreversíveis, uma vez que a suspensão do programa, segundo o magistrado, acarretará em “prejuízos incomensuráveis a milhares de paraibanos que necessitam da concessão do crédito”. Além disso, o relator observou também o elemento da “fumaça do bom direito”.
O magistrado também acatou os argumentos apresentados pelo Governo do Estado, para contestar a decisão liminar que suspendeu o Programa, apenas com base apenas em um relatório de um auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sem qualquer deliberação da Corte de Contas e uma ação popular, sujeta ao controle do Poder Judiciário.
“É cediço, em que pese o julgamento do Tribunal de Contas sirva como indício de ocorrência de irregularidades, não se revela suficiente para comprovar a materialidade dos fatos”, comentou o juiz Onaldo em sua decisão que determinou o fim da suspensão do programa até o pronunciamento final do mérito do recurso.
Entenda o caso
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou a suspensão Empreender-PB. Na decisão, a magistrada confirma irregularidades que constam no relatório de auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba. Uma delas seria o aumento de 744% na liberação de recursos do Empreender-PB, em relação ao mesmo de período de 2017.
O autor da Ação Popular com Pedido de Tutela Antecipada é o advogado Jonatas Franklin de Sousa, de Campina Grande. Além da suspensão do programa, a ação pede ainda o afastamento da Secretária Executiva do Empreendedorismo, Amanda Araújo Rodrigues, e do governador Ricardo Coutinho, busca e apreensão de todos os processos de concessão de crédito de 2018 e a indisponibilidade de bens do socialista e da secretária, o que não foi acatado. A juíza concedeu apenas um dos pedidos liminares, o que trata da suspensão imediata do programa.
Na decisão, a juíza Flávia da Costa citou que o relatório da auditoria da Corte de Contas, no processo 0956/18, constatou inúmeras ilegalidades que causam indiscutível lesão ao patrimônio público do Estado da Paraíba.
Por Adriana Rodrigues, do Jornal CORREIO
Em 03.10.18, às 19h35
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