Sargento do 4º BPM é preso por se negar a trabalhar na hora do almoço; entenda o caso
O sargento Leandro passou o dia recolhido no quartel e foi levado, em companhia de um advogado, para audiência de custódia
Cabo Gilberto Silva e Sargento Leandro (Foto: Portal25Horas) |
O 2º sargento Leandro, lotado no 4º Batalhão de Polícia Militar, foi preso após participar de uma audiência de custódia, realizada na tarde desta quinta-feira (24), na Justiça Militar, em João Pessoa.
De acordo com o comandante do 4º BPM, coronel Gilberto Felipe, o sargento foi detido no começo da tarde de ontem (23) por ter desobedecido uma ordem emanada do tenente Danilo, oficial do dia, que determinou a continuidade do patrulhamento, mesmo em horário de almoço. Pela regra do militarismo, ele quebrou a hierarquia e foi lhe dada voz de prisão.
O tenente alegou que duas viaturas que deveriam render as outras duas na hora do almoço atrasaram, e por essa razão determinou que a guarnição do sargento aguardasse até a chegada dos demais. Entretanto, o sargento teria alegado que estava na hora do seu almoço e não iria continuar fazendo o patrulhamento.
O sargento Leandro passou o dia recolhido no quartel e foi levado, em companhia de um advogado, para audiência de custódia. Mas mesmo argumentando as suas razões de não obedecer a ordem superior, foi determinada a prisão do sargento.
Repercussão
Cabo da PM e deputado estadual eleito ano passado, Gilberto Silva acompanhou a audiência de custódia e logo depois da decisão da Justiça Militar o cabo escreveu uma carta onde se diz indignado com o tratamento dispensado ao sargento.
Leia a íntegra
“Acabei de sair da audiência de custódia que o 2°Sgt Pm Leandro ficou preso, não por roubar, não por furtar, não por traficar arma ou drogas, mas sim por um simples horário de almoço.
Esse tratamento desprendido aos militares é desumano e cruel.
O 2°Sgt Leandro é um policial que tem 26 elogios em sua ficha, porém nada foi levado em consideração.
Por outro lado essa mesma audiência de custódia que soltou um vagabundo por estar portando um fuzil, mas segundo o entendimento da magistrada ele não apresentava risco a sociedade, mas o Sgt Leandro por sua vez é tratado como perigoso ao convívio da sociedade por um fato de horário de almoço.
Nossas leis têm que ser revistas urgentemente, nós militares não podemos sermos tratados piores que bandidos.
Temos o código penal militar de 1969 e o RDPM de 1981 ambos arcaicos e ultrapassados, iremos lutar para mudar essa situação, a nível estadual!
Sou militar e deputado estadual, nossa missão é defender do soldado ao coronel, no meu entendimento situações como essa só quem perde é nossa categoria!”
Dep Cabo Gilberto Silva
Em 24.1.19, às 22h54
Do Portal25Horas
Em 24.1.19, às 23h
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