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REFORMA DA PREVIDÊNCIA! Como fica a aposentadoria dos servidores públicos municipais

A reforma do sistema de previdência social brasileiro foi apresentada na semana passada, em 20 de fevereiro, pelo governo do presidente do Jair Bolsonaro

Projeto de reforma está na Câmara dos Deputados (Foto: Da Net)
A Reforma da Previdência proposta pelo Governo Federal traz alterações que geram impacto diretamente no regime previdenciário dos servidores públicos municipais.  Entre elas, a mais significativa está na implantação de condições iguais de períodos de contribuição e limites de remuneração, entre os servidores e os trabalhadores da iniciativa privada. Em linhas gerais, a medida levará os funcionários públicos a demorarem mais tempo para se aposentar, recebendo menos que o previsto atualmente.  

O advogado da Associação Paraibana de Advogados Municipalistas (Apam), Luiz Elias Miranda dos Santos, especialista em Direito Previdenciário, explicou que com a nova regra, os servidores passarão a ter como limite dos proventos de aposentadoria pagos no teto do regime geral da previdência, que atualmente corresponde ao valor de R$ 5.645,80.

Outra questão trata-se do tempo de contribuição. No que diz respeito à regra permanente para aposentadoria voluntária, a PEC prevê que os servidores que ingressarem no serviço público após a reforma se aposentarão observando os seguintes requisitos: 25 anos de tempo de contribuição, com 10 anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. A idade deverá ser de 65 anos para homem e 62 anos para mulher.

“Mas, pela regra atual, os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério têm redução de cinco anos nos critérios de idade e tempo de contribuição”, ressaltou Luiz Elias, que atua no Escritório Marcos Inácio Associados.

Regra de transição – Os funcionários que tenham ingressado no serviço público até a eventual promulgação da reforma poderão se aposentar de acordo com as atuais regras do sistema previdenciário, a chamada regra de transição. A advogada associada à Apam, Larissa Marceli Nóbrega Farias, diz que os servidores devem cumprir, de forma cumulativa, os alguns requisitos.

A especialista em Direito Previdenciário esclarece que no caso dos servidores públicos, as mulheres se aposentarão com 56 anos de idade e os homens com 61. Porém, a partir de 2022, as mulheres precisarão de 56 anos para obterem o benefício e os homens 62, aliado a 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 se homem, além de vinte anos de efetivo serviço público, com 5 anos no cargo efetivo no qual se der a aposentadoria.

“O somatório entre idade e tempo de contribuição deverão totalizar 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo que haverá acréscimo progressivo na tabela de somatório a partir de 2020 onde os homens deverão totalizar 105 pontos e as mulheres 100, sendo que, com a aprovação da lei complementar, haverá a possibilidade ainda desses critérios serem revisados quando a expectativa de sobrevida da população brasileira atingir os 65 anos de idade”, lembrou.

Reforma – A reforma do sistema de previdência social brasileiro foi apresentada na semana passada, em 20 de fevereiro, pelo governo do presidente do Jair Bolsonaro, sob a forma de Proposta de Ementa à Constituição (PEC) de número 4/20019 na Câmara Federal. A matéria tramitará pela Câmara e pelo Senado. Na Câmara após passar pelas Comissões, a proposta irá a plenário e terá de ser aprovada por, pelo menos, 308 dos 513 votos em dois turnos de votação. De lá, a PEC segue para o Senado, onde deverá ter o mínimo de 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação.

Da Assessoria de Imprensa/APAM
Em 27.02.19, às 11h14
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