Toffoli autoriza Netflix a exibir Especial de Natal do Porta dos Fundos
Exibição foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro na quarta; produção insinua que Jesus teria vivido experiência homossexual
Cena 'Especial de Natal' (Foto: Reprodução) |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9) decisão liminar (provisória) para autorizar a Netflix a exibir o "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo". A veiculação do vídeo tinha sido suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta (8), atendendo ao pedido de uma associação católica.
"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", afirmou o ministro Dias Toffoli na decisão.
O ministro também ressaltou que, em decisões anteriores, considerou a liberdade de expressão "condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático".
O desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tinha determinado na última quarta que o vídeo fosse retirado do ar após pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Essa demanda já tinha sido negada em primeira instância e durante o Plantão Judiciário.
Na decisão – agora suspensa pelo STF –, o desembargador da Justiça do Rio defendeu que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. E tratou a decisão como um recurso à cautela para acalmar os ânimos até que se julgue o mérito do caso. Afirmou também que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã.
Recurso ao STF
No recurso ao STF, a Netflix afirmou que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.
“A verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis. Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística”, diz a Netflix no pedido.
Segundo a empresa, a decisão do tribunal desobedece a entendimento anterior do STF. “Tal ingerência judicial sobre o conteúdo cinematográfico equivale, ainda, a verdadeira censura ampla e geral. É que as decisões reclamadas, caso mantidas, têm o condão de causar um efeito silenciador no espectro da liberdade de expressão sobre outros conteúdos”, afirma.
A Netflix também questionou a decisão do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa que, em dezembro, determinou que fosse colocado “um aviso de gatilho de que se trata de uma sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã” na exibição do filme e de sua publicidade.
Segundo o recurso, as restrições não têm “qualquer previsão constitucional, em subversão ao regime de liberdade de expressão e manifestação artística”. “Exige-se algo que silencia; que inibe sem respaldo constitucional. Vai-se muito além da classificação indicativa”, diz o pedido.
O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes, mas a ação foi distribuída ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Como o Poder Judiciário está em recesso até fevereiro, cabe a Toffoli julgar as questões que ele considerar urgentes.
Ataques
Na madrugada de 24 de dezembro, a sede da produtora do Porta dos Fundos no Humaitá, Zona Sul do Rio, foi alvo de um ataque. Dois coquetéis molotov foram jogados contra a fachada do imóvel. O caso foi registrado como crime de explosão na 10ª DP (Botafogo).
Houve danos materiais no quintal e na recepção. Segundo integrantes do grupo, caso não houvesse um segurança no local, todo o prédio teria sido incendiado. O fogo foi contido pelo funcionário.
Único suspeito identificado até o momento, o economista e empresário Eduardo Fauzi fugiu para a Rússia no dia 29 de dezembro. Ele foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol e, com isso, pode ser preso por qualquer força policial do país em que esteja.
Do G1
Publicada por F@F em 09.01.20, às 10h50
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