STF: Estados e Municípios podem restringir locomoção sem aval federal
Ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em meio à situação de calamidade pública
Sede do STF (Foto: Gustavo Medeiros/Portal Correio) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (6) que Estados e Municípios não precisam do aval do Governo Federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus.
No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.
Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.
Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais.
O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP.
Da Agência Brasil
Publicada por F@F em 06.05.2020 às 17h
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