Boletos do MEI terão cobrança em dobro pelos próximos três meses para compensar dispensa no início da pandemia
MEI e optantes do Simples Nacional começam a receber cobrança em dobro a partir deste mês
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Contribuintes terão que pagar os boletos de março, abril e maio que não foram cobrados (Foto: Reprodução) |
Para a gestora do MEI no Sebrae Paraíba, Germana Espínola, mesmo que a Receita Federal tenha anunciado que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020, é importante estar em dia, pois o não pagamento traz algumas consequências, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas e impedindo a participação da empresa em licitações.
Outro ponto de extrema importância que a inadimplência acarreta para o MEI é o prejuízo ou penalidade que terá com o INSS / Previdência Social. Quando o MEI deixa de pagar as contribuições ainda mantém a condição de segurado da Previdência Social por 12 meses. O cancelamento da condição de segurado da Previdência Social ocorre com a 13ª parcela em atraso.
Desde julho as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes. Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.
No caso de negócios formalizados como MEI, o boleto pode ser conferido no site http://www.portaldoempreendedo... e clicar na opção ‘Já Sou MEI’ e selecionar o ícone ‘Pague sua Contribuição Mensal’. O valor mensal varia de R$ 52,25 a R$ 58,25, montante que virá duplicado. Os boletos vencem sempre no dia 20 de cada mês.
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