Desembargador indefere liminar do PT Nacional que anula convenção municipal em JP
De acordo com a decisão a que o ClickPB teve acesso, o Diretório Nacional alega que o "o acórdão regional incorreu em divergência jurisprudencial com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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Desembargador José Ricardo Porto (Foto: Reprodução) |
Ainda de acordo com o Diretório, a realização da convenção mostra-se imprescindível o referendo da definição da coligação em João Pessoa como condição à regularidade do registro. Também fora observado o devido procedimento na anulação da Convenção Municipal e houve impugnação específica aos fundamentos do Agravo Regimental.
O desembargador disse na decisão que "não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar."
"O recurso é desprovido, mantendo-se inalterada decisão precária. Conforme o entendimento sumular, não cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral dessa decisão, porquanto, mesmo havendo a substituição da decisão monocrática pelo acórdão do Tribunal, permanece incólume seu caráter efêmero", finaliza a decisão.
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