Justiça Eleitoral indefere candidatura de Beto do Brasil a prefeito de Solânea
O pedido para que Beto tivesse o registro indeferido foi feito pelo candidato do MDB, Walter Junior
Beto do Brasil (Foto: Reprodução) |
“Declarando-o inapto, ante a incidência deste nas causas de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, alíneas “g” e “l”, e art. 15 da Lei Complementar nº 64/90. Ao teor da norma prevista na Resolução nº 23.609 TSE Lei 9.504/97 art. 13 e fica assegurado ao candidato, partido político ou coligação interessadas, substituir o candidato considerado inapto. Em relação ao candidato à Vice-Prefeito, o registro será analisado em Ação autônoma”, diz a decisão o magistrado.
O pedido para que Beto tivesse o registro indeferido foi feito pelo candidato do MDB, Walter Junior. O advogado do emedebista, Herbert Santos Lima, alegou no processo que Beto tem contas de convênio julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com trânsito julgado da decisão e condenação por ato de improbidade, onde a pena foi de suspensão dos direitos políticos.
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