Justiça determina retirada de pesquisa eleitoral irregular em Sapé e envia autos à PF
O responsável pela divulgação da pesquisa tem 24 horas para retirar. O descumprimento gera uma multa diária de R$ 1.000,00
Responsável por redes social terá que tirar pesquisa irregular do ar em Sapé. (Foto: Reprodução) |
A representação foi ajuizada pela Coligação "A Força da Mudança", do partido PODEMOS de Sapé sob o argumento de que houve a divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro e publicada na rede social Facebook Cleodalto José de Pontes e em grupos de Whatsapp feita por Edilson da Silva Moreira. A pesquisa foi divulgada no dia 22 de outubro de 2020 com suposta intenções de votos para o cargo de prefeito de Sapé.
De acordo com a decisão a qual o ClickPB teve acesso, a juíza eleitoral da 4ª Zona, Andrea Costa Dantas Botto Targino, determinou que Cleodalto José Pontes retire em 24 horas a pesquisa eleitoral irregular da rede social, "sob pena do pagamento de multa diária, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, limitada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da apuração de possível prática de crime de desobediência (art. 347, CE)".
Em seguida, a juíza determinou que "fica de logo determinada a extração de cópia integral destes autos, com a remessa à Polícia Federal, para apuração da possível prática do crime do art. 33, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997".
Quanto ao responsável pela divulgação pelo Whatsapp, a Justiça Eleitoral entendeu que "quanto à divulgação de pesquisa eleitoral por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp pelo segundo representado, nota-se que tal divulgação se encontra circunscrita ao âmbito eminentemente privado e exclusivo do representado e de eventual grupo de que ele participe, o que importa concluir que, em primeiro lugar, tanto não objetivou ao público em geral, a afastar a tese de eventual violação da igualdade de oportunidade entre candidatos, como, enquanto conversa limitada aos usuários de determinado grupo, encontra-se a pesquisa eleitoral alcançada pelo exercício legítimo da liberdade de expressão".
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