Justiça suspende reajuste nos salários de prefeito, vice e vereadores de Sousa
Na decisão, o juiz Agílio Tomaz Marques, considerou que a gestão cai em contradição, quando aprova uma legislação de aumento em mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos e ao mesmo tempo vive sob estado de decreto de calamidade pública
O juiz determina ainda, o prazo comum de 20 dias para que os parlamentares e gestores contestem as denuncias (Foto: Reprodução) |
Na decisão, o juiz Agílio Tomaz Marques, considerou que a gestão cai em contradição, quando aprova uma legislação de aumento em mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos e ao mesmo tempo vive sob estado de decreto de calamidade pública. "É, no mínimo, contraditório, na medida em que o ente público afirma que não dispõe de condições financeiras para arcar com as diligências necessárias ao impulso das execução fiscais ajuizadas por ele próprio, mas aprova leis que aumentam despesas que superam o montante de 4.000.000,00 (quatro milhões) anual."
Os autores alegam que o cenário de pandemia decorrente da Covid-19 trouxe "queda na arrecadação, aumento das despesas públicas, desemprego e população sobrevivendo aos cuidados de auxílio emergencial, além do aumento desenfreado da inflação dos alimentos e no preço dos aluguéis imobiliários", e prosseguem informando que a edição das leis já citadas violaram o pacto "interfederativo, instituído por meio da Lei Complementar n. 173/2020 que, ao lado da Lei de Responsabilidade Fiscal, priorizou a ajuda financeira da União aos demais entes da federação".
O juiz determina ainda, o prazo comum de 20 dias para que os parlamentares e gestores contestem as denuncias, deixando-os cientes de que caso não apresentem a defesa, ensejará em decretação de revelia e de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora.
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