TJPB condena banco a indenizar correntista por cobrança de empréstimo que não houve
A instituição financeira deverá ressarcir os valores debitados na conta da cliente relacionados às parcelas de dívida inexistente
Sede do Tribunal de Justiça da PB (Foto: Reprodução/TJPB) |
O Bradesco alegou à Justiça que o contrato havia sido firmado dentro da regularidade. No entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse a solicitação do empréstimo, tampouco que a mulher teria recebido o montante em sua conta. “Pois tais razões, observa-se que a instituição financeira deixa de demonstrar que a operação bancária foi contratada de forma legal”, escreveu Alves da Silva em sua decisão. O desembargador explica ainda que o Código de Defesa do Consumidor define que cabe ao fornecedor provar que a alegação da consumidora é equivocada.
Além disso, foi observado que a cliente teve seu nome incluído em sistema de inadimplência. O desembargador justifica que a negativação da autora do processo acarreta em prejuízos de imagem e de acesso a bens e serviços, sendo assim, caberia ao Bradesco indenizá-la pelo transtorno. “Não há como negar a existência da ofensa a que foi submetida a parte promovente, visto restar incontroverso que a negativação foi indevida, e aí se verifica também o “nexo de causalidade”, pois foi a conduta irresponsável do apelado que resultou o constrangimento suportado”, argumentou.
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