Header Ads

Senado aprova reforma eleitoral, rejeitando retorno das coligações

Também foi rejeitada a exigência de anualidade das decisões do STF ou do TSE relacionadas às eleições

Simone Tebet (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
João Pessoa (PB) - O Senado aprovou, em dois turnos, a PEC da reforma eleitoral (PEC 28/2021). Texto segue para promulgação. O relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, na manhã de quarta-feira (22).

CONFIRA: Senado aprova PEC sem coligações partidárias e com incentivos a candidaturas de negros e mulheres

Não à volta das coligações

A senadora Simone rejeitou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais. Ela considerou o modelo inconstitucional por “deturpar” a vontade do eleitor, que muitas vezes vota em um candidato e elege outro. Simone ainda argumentou que as coligações favorecem a fragmentação partidária, o que dificulta a governabilidade no presidencialismo de coalizão.

O que muda

O texto provado prevê, entre outros pontos, a contagem em dobro aos votos dados a mulheres e negros para Câmara dos Deputados, para fins de distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral, até 2030. A medida é um estímulo a estas candidaturas.

A PEC também altera a data da posse de Presidente da República (5 de janeiro) e governadores (6 de janeiro), a partir de 2026.

O texto altera critérios da fidelidade partidária. Deputado ou vereador não será punido se mudar de sigla e houver concordância do partido.

Plebiscitos propostos pelas Câmaras de Vereadores devem ocorrer no mesmo período das eleições municipais.

E, o partido que incorporar outras siglas ficará isento de responsabilidade sobre punições aplicadas a órgãos partidários regionais e municipais ou aos antigos dirigentes dos partidos incorporados.

Rejeitados

A redução do número de assinaturas para propor projetos de iniciativa popular foi rejeitada. A relatora sugeriu que a ideia tramite como projeto autônomo para permitir alterações ao texto e evitar possíveis fraudes.

Também foi rejeitada a exigência de anualidade das decisões do STF ou do TSE relacionadas às eleições. Para Simone, a exigência desta anualidade poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário.

Do Blog de Dércio com Agência Senado
Publicada por F@F em 23.09.2021
Tecnologia do Blogger.