Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia cassação de vereadores em Sapé
Juiz julgou improcedente ação sobre fraude na cota de gênero nas vagas para mulheres e rejeitou a cassação do parlamentares
Vereadores Pedro e Terezinha (Foto: Reprodução) |
A alegação da AIJE era de que teria havido fraude por parte das legendas partidárias na reserva dos candidatos da cota por gênero (no caso, do sexo feminino, em 30% das vagas para mulheres) violando a lei das eleições Nº 9.504/97. O magistrado entendeu que não houve nenhum tipo de dolo, sendo que por falta de provas, a intenção de fraudar não restou demonstrada nos autos do processo, de tal sorte a decidir por não cassar mandatos obtidos pelo voto popular.
O advogado Edisio Souto, defensor do vereador Pedro Ramos (que teve 959 votos, obtendo a 6ª colocação entre os 15 eleitos), examinando a decisão, disse que: "A sentença foi inteligente, porque prestigiou o voto popular, a soberania popular, princípio base de nossa democracia". Já o advogado Eduardo Costa, defensor da vereadora Terezinha do Peixe (que obteve 1.283 sufrágios, sendo a mais votada nas urnas), afirmou que: "Denúncia de fraude é coisa séria, precisa ser demonstrada de forma plena, o que não houve no caso específico dos vereadores eleitos em Sapé".
A AIJE tinha 12 réus, todos candidatos a vereador no ano passado.: Vanessa Silva de Sousa, Cristhianne de Barros Tavares, Josinaldo Ricardo Coelho, Jose Adailton dos Santos Araújo, Antônio Carlos de Mendonca, Jussiê Guabiraba de Carvalho, Pedro Ramos Cabral, Jose Valter Batista, Antônio Marcos Estevão de Farias, Pedro Vieira da Silva, Teresinha Danielle Virginio dos Anjos e Ozana Ferreira da Silva.
A denúncia formulada por Wilson Cavalcante e Zé Carneiro alegava que Vanessa Silva de Souza, Ozana Ferreira da Silva e Cristhianne de Barros Tavares não estavam concorrendo de fato, pois não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores, obtendo nenhum voto nas eleições, isto é, nem os delas mesmas, indicando a candidaturas fictícias, apresentadas apenas para preenchimento a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação da Coligação nas eleições proporcionais.
Até foi realizada a oitiva do Deputado Federal Hugo Mota, como testemunha processual, que teve parecer favorável do Ministério Público, através do promotor que opinou pela cassação dos vereadores Pedro Ramos e Terezinha do Peixe, cujo relatório, porém, foi rejeitado pelo Juiz Eleitoral.
Os suplentes de vereador que impetraram a ação na Justiça Eleitoral ficaram respectivamente na 20ª posição, Wilson Cavalcante (com 503 votos) e 22ª colocação, Zé Carneiro (exatos 500 votos). Wilson é do PSDB e Zé Carneiro tem filiação ao Podemos. Os vereadores Pedro Ramos e Terezinha do Peixe são ambos filiados ao Cidadania.
Por Giovanni Meireles
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