STJ mantém condenação por danos morais do ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena
A Minª. Gallotti, ao negar o recurso de Douglas, transcreveu os fundamentos fáticos do acórdão do TJPB
Ex-prefeito Douglas Lucena (Foto: Reprodução) |
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Segundo consta do processo, o ex-prefeito Douglas Lucena compareceu à sala de audiências da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, oportunidade em que prestou declarações perante o Corregedor Regional Eleitoral, fazendo acusações em face do desembargador José Ricardo Porto.
Condenado em Primeira Instância, o ex-prefeito apelou para o Tribunal de Justiça, ocasião em que a Terceira Câmara Especializada Cível da Corte Paraibana, à unanimidade de votos, decidiu manter a sentença condenatória em todos os termos.
Após rejeição de embargos de declaração e inadmissão de recurso especial, Douglas Lucena interpôs o seu quarto recurso, denominado de agravo em recurso especial, o qual foi negado provimento pelo STJ, através de decisão monocrática da Minª. Isabel Gallotti.
A Minª. Gallotti, ao negar o recurso de Douglas, transcreveu os fundamentos fáticos do acórdão do TJPB, pormenorizando as condutas ilícitas geradoras de dano moral praticadas pelo ex-prefeito de Bananeiras em face do Des. José Ricardo Porto, autor da ação de danos morais.
Ao final da sua decisão, a ministra ainda elevou, em 10% (dez por cento), a condenação do ex-prefeito em relação aos honorários advocatícios.
Do PB Agora com Assessoria
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