TJPB mantém suspensão de eleição da presidência da CM de Duas Estradas
Examinando o caso, o relator do processo entendeu que a liminar concedida no primeiro grau deve ser mantida
Sede do Tribunal de Justiça da PB (Foto: TJPB) |
Na primeira instância, o vereador Francisco Felipe dos Santos Neto impetrou Mandado de Segurança alegando que o requerimento que foi apresentado antecipando a eleição não obedeceu o devido processo legislativo. Segundo ele, o mencionado requerimento não foi posto em discussão e votação no plenário da Câmara Municipal.
Já no Agravo de Instrumento, o presidente da Casa, vereador Carlos Roberto Claudino de Souza Filho, aduziu que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal possibilitam a realização da eleição da mesa diretora do segundo biênio no mesmo dia da eleição do primeiro biênio. Destacou, ainda, que houve a devida publicização acerca da realização da eleição da mesa diretora para o biênio 2023/2024, pelo que não há que falar em surpresa por parte dos integrantes do parlamento mirim.
Examinando o caso, o relator do processo entendeu que a liminar concedida no primeiro grau deve ser mantida. “Deve ser mantida a decisão interlocutória que, em sede de mandado de segurança, defere liminar suspendendo os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Duas Estradas referente ao segundo biênio, uma vez demonstrada pelo autor a plausibilidade do direito vindicado, tendo em vista possível arbitrariedade do ato combatido, bem como a necessidade de garantir a indenidade do direito subjetivo lesado ou ameaçado”, pontuou o juiz Alexandre Targino.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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