MPC pede afastamento de filha do prefeito de JP de cargo na Secretária de Saúde
Procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Camelo, que protocolou a representação, concedeu prazo de 72h para que o prefeito apresente a sua defesa, contando a partir desta segunda-feira (25)
Nomeação foi no dia 9 de abril (Foto: Ascom/SMS) |
O procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Camelo, que protocolou a representação, concedeu prazo de 72h para que o prefeito apresente a sua defesa, contando a partir desta segunda-feira (25). Além do afastamento da filha do prefeito do cargo, o procurador também pede a aplicação de multa ao gestor em caso de descumprimento.
Bradson Tibério considera que a indicação de Janine Lucena configura prática de nepotismo por afrontar a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) porque o cargo, segundo ele, “é tipicamente administrativo”.
O dispositivo proíbe a nomeação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.
A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa informou em nota que o Chefe do Executivo Municipal foi citado na manhã de hoje (25) para apresentar manifestação, no prazo de 72 horas, acerca do requerimento formulado pelo Ministério Público de Contas. “Será demonstrado na manifestação preliminar que a nomeação foi feita em total observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Do g1 Paraíba
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