Acusado de atropelar e matar o motoboy tem mais um habeas corpus pelo STJ
Ministro pontuou que Ruan agiu com total imprudência e negligência. Acusado segue foragido da Justiça
Ruan Macário acusado de matar Kelton Marques tem habeas corpus negado pelo STJ e segue foragido da Justiça. (Foto: Redes sociais/Reprodução) |
A decisão é do desembargador Ministro Jesuíno Rissato, que entendeu que “não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela concessão da ordem de habeas corpus”.
O ministro aponta que o acusado agiu com total imprudência e negligência, na condução do automóvel, desenvolvendo altíssima velocidade, desde a BR de Cabedelo até a via conhecida por Retão de Manaíra, onde chegou a desenvolver mais de 160 km/h, que teria sido a velocidade no momento do impacto.
Ele também considera a acusação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e outra negativa do STJ sobre um habeas corpus.
O ministro aponta que o acusado agiu com total imprudência e negligência, na condução do automóvel, desenvolvendo altíssima velocidade, desde a BR de Cabedelo até a via conhecida por Retão de Manaíra, onde chegou a desenvolver mais de 160 km/h, que teria sido a velocidade no momento do impacto.
Ele também considera a acusação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e outra negativa do STJ sobre um habeas corpus.
"Com sua atitude demonstrou alta periculosidade na ação, revelando que é um perigo quando em liberdade, posto que pode a qualquer momento tirar a vida de algum inocente, enquanto na direção de veículo automotor", diz a decisão.
O desembargador entendeu, portanto, que o pedido de prisão expedido à Ruan está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
Por fim, considerou decisão do STJ, que classificou o crime como um homicídio simples, com omissão de socorro e embriaguez ao volante:
"Conforme se verifica, in casu, a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando que o paciente conduzia o veículo BMW, em alta velocidade, em disputa de corrida com outro veículo (racha), quando colidiu na traseira da motocicleta conduzida pela vítima, que foi lançada a aproximadamente cem metros de distância do ponto de colisão, não prestando socorro e evadindo-se do local."
A defesa alegou “a existência de constrangimento ilegal ante a ausência de fundamentação idônea a justificar a decretação de sua segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva”.
A decisão também entende que, ao contrário da defesa, ser réu primário, ter residência fixa e emprego lícito não é suficiente para que Ruan tenha o direito de responder em liberdade.
O primeiro pedido de habeas corpus de Ruan foi negado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, que foi seguido pelos colegas ao votar contra a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares para que Ruan possa responder em liberdade.
Do ClickPB
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