Prefeitura de Sapé promove ação de combate a violência contra a pessoa idosa
O dia 15 de junho é desde 2006 considerado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa
Ação ocorreu nesta quarta-feira (Foto: Secom/PMS) |
Em conjunto com o Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e, Associação da Melhor Idade de Sapé (Amis), a Sedes também proporcionou aos idosos um momento de muita diversão, com brincadeiras, e forró em uma espontânea quadrilha.
Presente na ação, a Secretária Executiva de Desenvolvimento Social, Mariluce Figueiredo, destacou a importância de posicionar os idosos em espaços sociais, legitimando seus direitos.
“A campanha não é relativa apenas sobre violência, mas também sobre mostrar a toda sociedade civil que assegurar os direitos dos nossos idosos não é tão somente responsabilidade dos órgãos públicos. Essa ação foi pensada para viabilizar direitos de igualdade. É um trabalho humanizado pensando em fomentar o protagonismo dos idosos em nossos espaços e efetivar seus direitos perante e através de toda a sociedade” pontuou.
O dia 15 de junho é desde 2006 considerado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, e faz parte do “Junho Violeta”, mês dedicado para sensibilizar a sociedade para o combate às diversas formas de violência cometidas contra os idosos, e também de reafirmar os seus direitos.
Estatuto do Idoso – Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Onde Denunciar :
– Disque Denúncia 100 ou 123.
– Ouvidoria do Ministério Público | Conselho Municipal dos Direitos do Idoso | Promotoria de Justiça | Delegacia do Idoso | Delegacia de Polícia | Defensoria Pública | Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS).
Da Secom/PMS
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