TJPB publica 35ª Lista de Precatórios Preferenciais com 1.425 beneficiários
O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Reprodução) |
Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.
“Manter em dia o pagamento das parcelas superpreferenciais ao credores que por idade avançada, doenças graves, ou que sejam PCD´s é de fundamental importância, pois ao passo que cumpre a regra constitucional inafastável, também permite destravar a lista cronológica, cujo pagamento, exige a inexistência de qualquer pendência na apreciação de tais direitos. Somente neste ano, a gestão do Presidente Saulo Benevides beneficia, com esta lista o total de 2.574 credores.”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Porto.
O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº 7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerido diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.
Do MaisPB
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