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Juiz nega liminar para retirada de vídeo de Pedro com criança em propaganda eleitoral

Em seu primeiro programa, Pedro Cunha Lima vai até a casa de um menino em situação de vulnerabilidade social

Na petição, a Coligação Direito ao Futuro alega que Pedro afronta a dignidade do menino de oito anos, cuja imagem teria sido ilegalmente explorada durante quase toda a peça de propaganda. (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou a liminar que pedia a retirada de vídeo do candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) em que ele aparece com criança em propaganda eleitoral.

A coligação Direito ao Futuro, da candidata Adjany Simplício (PSOL) ajuizou a representação por supostas violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o vídeo veiculado na última sexta-feira (26) no Horário Eleitoral Gratuito.

Em seu primeiro programa, Pedro vai até a casa de um menino em situação de vulnerabilidade social. A imagem da criança de apenas 8 anos de idade é mostrada com closes no rosto, voz, detalhes do lugar onde mora e até seu nome são exibidos.

Confira a decisão na íntegra

Do ClickPB
Publicada por F@F em 29.08.2022
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