Por 4 votos a 2, Tribunal Eleitoral de SP aprova candidatura de Cunha
Por 4 votos a 2, os magistrados concluíram que deveria valer a decisão em vigor no momento do registro da candidatura
Ex-deputado Eduardo Cunha (Foto: Reprodução) |
Em agosto deste ano, no entanto, ele foi beneficiado por uma decisão provisória da Justiça Federal em Brasília que suspendeu os efeitos da cassação, abrindo caminho para sua candidatura. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a liminar no último dia 18.
Por 4 votos a 2, os magistrados concluíram que deveria valer a decisão em vigor no momento do registro da candidatura. Na ocasião, o presidente do STF ainda não havia restabelecido a inelegibilidade do ex-deputado.
O juiz Marcio Kayatt, relator do caso, disse que o "clamor popular" não poderia orientar o julgamento. "O clamor popular talvez o povo deva adotar na hora de escolher seu candidato", afirmou.
O relator foi acompanhado pelos juízes Maurício Fiorito, Marcelo Vieira e Afonso Celso da Silva. A decisão vai na contramão do posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu a impugnação da candidatura. O órgão ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"É efeito formal da lei que o cidadão cassado em seu mandato parlamentar seja inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa não é uma brincadeira qualquer, ela é fruto da sociedade civil organizada", defendeu o procurador eleitoral substituto Paulo Taubemblatt antes da votação.
O desembargador Silmar Fernandes, que abriu a divergência, defendeu que o tribunal não poderia "fechar os olhos" para a decisão do STF. A divergência foi seguida pelo desembargador Sérgio Nascimento.
"Se nós gerarmos esse precedente, podemos estimular mais liminares. Basta uma liminar ser dada na véspera do registro da candidatura e cancelada no dia seguinte", defendeu Fernandes. "É a tese, não interessa a pessoa."
Ao jornal paulista 'Estadão', o advogado Ricardo Vita Porto, que representa Eduardo Cunha na ação, defendeu que a decisão de Fux é posterior ao registro de candidatura e não pode ser considerada.
"A legislação eleitoral é bastante clara ao dizer que você verifica as condições de elegibilidade e inelegibilidade no momento que é formalizado o pedido de registro de candidatura. No dia 4 de agosto, quando ele entrou com o pedido, estava vigendo a liminar e, portanto, estavam suspensos os efeitos do decreto da Câmara", explica.
Do Correio Braziliense com ClickPB
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