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Professor de Direito prevê novas eleições caso RC vença e tenha registro negado

De acordo com Pereira, ela acrescenta um parágrafo ao artigo 224 do Código Eleitoral, em entendimento que foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Repercussão Geral a respeito do Tema 986

Advogado eleitoral Erick Pereira (Foto: Reprodução)
João Pessoa (PB) - Uma postagem do ex-governador e atual candidato a senador Ricardo Coutinho (PT), afirmando que se o seu registro de candidatura for indeferido após decisões em trânsito e julgadas, ocorreria uma nova eleição, causou polêmica no mundo jurídico e político da Paraíba. Alguns jornalistas e candidatos acusaram o petista de estar divulgando uma informação falsa fruto de um suposto desespero.

Porém, de acordo com o advogado eleitoral Erick Pereira, que é Doutor em Direito do Estado e mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor adjunto na UFRN, onde leciona na graduação e pós-graduação do curso de Direito, a tese de Ricardo tem fundamento da reforma eleitoral que surgiu a partir da lei 13.165 de 2015.

De acordo com Pereira, ela acrescenta um parágrafo ao artigo 224 do Código Eleitoral, em entendimento que foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Repercussão Geral a respeito do Tema 986.

“É constitucional a redação dada pela reforma eleitoral onde determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito, no pleito majoritário, tiver o registro indeferido. Então há uma possibilidade de o candidato participar de todos os atos do pleito sub judice, por sua conta e risco, mas sem perder o status de candidato. Ele participa, inclusive o nome dele está na urna, essa é a maior prova de que ele poderá ser votado. E a declaração a totalização desses votos vai depender do trânsito em julgado desse indeferimento porque no momento que ele conseguir reverter esse indeferimento, os votos serão proclamados como votos válidos”, explicou.

Segundo o jurista, antigamente a legislação previa que só ocorria novas eleições se o candidato vencedor nas urnas que teve o registro indeferido, após o trânsito em julgado, tivesse tido uma votação superior a 50%. Com a reforma e o novo entendimento do STF, no entanto, novas eleições estão previstas para ocorrerem de forma “automática” independentemente da quantidade de votos que teve o vencedor do pleito.

“Qualquer pessoa pode entrar na internet, pesquisar esse número de leis, esses temas e vai ver que a consequência natural, independentemente do número de votos anulados – porque antigamente tinha que ter 50% de votos mais um – e isso acabou. Isso foi extinto do ordenamento jurídico eleitoral e o Supremo declarou essa constitucionalidade. Independentemente da quantidade de números votos anulados, você terá que ter a realização automática de novas eleições. O Supremo usa essa palavra. Portanto, se algum candidato majoritário não conseguir deferimento do seu registro com trânsito em julgado, você terá então novas eleições”, finalizou.

Entenda

Ricardo está inelegível por condenação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico no pleito de 2014. O Tribunal Regional Eleitoral (TER-PB) lhe negou o registro de candidatura e o petista entrou com um recurso no próprio TSE e outros dois no Supremo Tribunal Federal (STF) para que possa conseguir o deferimento do registro após a votação.

Do PB Agora
Publicada por F@F em 30.09.2022
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