TRE defere candidatura de Nilvan Ferreira e seu vice Artur Bolinha
De acordo com o deferimento, o juiz destaca que Nilvan foi devidamente intimado e que "o interessado regularizou a documentação apresentada", diz o documento obtido pelo ClickPB
Nilvan Ferreira (Foto: Reprodução) |
De acordo com a legislação, o candidato que não está quite com a Justiça Eleitoral pode ter o pedido de registro indeferido. O TSE admite, porém, a possibilidade do pagamento de multa eleitoral após o pedido de registro de candidatura, obtendo o candidato, consequentemente, a quitação eleitoral.
A Corte Eleitoral, através do juiz Jose Ferreira Ramos Júnior, aprovou o Requerimento de Registro de Candidatura referente às eleições de 2022, juntamente com seu vice-governador, José Artur Melo de Almeida, mais conhecido por Artur Bolinha.
De acordo com o deferimento, o juiz destaca que Nilvan foi devidamente intimado e que "o interessado regularizou a documentação apresentada", diz o documento obtido pelo ClickPB.
A Secretaria Judiciária e da Informação do TRE atestou a presença das condições de elegibilidade e de todos os documentos necessários à efetivação do registro.
Do ClickPB
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