Alexandre de Moraes acompanha Cármen Lúcia e vota por multa para Ricardo
Em seu voto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 1% do valor atualizado da causa
O ex-governador Ricardo Coutinho recorreu do acórdão do TSE que decidiu sobre a sua inelegibilidade (Foto: Walla Santos) |
Em seu voto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 1% do valor atualizado da causa. "Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional", declarou a ministra do STF em seu voto.
O ex-governador Ricardo Coutinho recorreu do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que decidiu sobre a sua inelegibilidade de oito anos a partir das eleições de 2014. O prazo de inelegibilidade foi encerrado no dia 5 de outubro de 2022.
Nas Eleições 2022, Ricardo Coutinho cololcou o seu nome na disputa para o Senado. O registro de candidatura de Ricardo Coutinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido à inelegibilidade do ex-gestor. Apesar das decisões, Ricardo manteve sua campanha até o fim e conquistou 431.857 votos, ficando somente em terceiro na disputa.
Do ClickPB
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