MP processa 16 times da PB por fraude ao Gol de Placa; Guarabira está na denúncia
MPPB processa 16 clubes de futebol com base na Lei Anticorrupção Empresarial
CONFIRA! Veja relação dos clubes denunciados
A investigação feita por diversos órgãos de controle apontou que houve fraude na troca de ingressos por notas fiscais para o recebimento de valores mais altos das empresas patrocinadoras do programa. Os atos de corrupção analisados ocorreram entre janeiro de 2015 e dezembro de 2018, causando um prejuízo de R$ 12,8 milhões.
O processo foi protocolado na semana passada (18), na 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, pelo 38º promotor de Justiça de João Pessoa, que atua na defesa do patrimônio público, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho.
De acordo com a ação, entre as ilicitudes cometidas estão: o não preenchimento do número do cupom fiscal ou Danfe NFCe (290.210 ocorrências); 7.512 trocas por cidadãos com idade superior a 85 anos (uma pessoa com 102 anos de idade teria realizado 126 trocas); trocas de 10.381 ingressos por pessoas falecidas até o ano de 2014; 614.204 ingressos trocados por pessoas com domicílio fiscal diverso da Paraíba; 54 trocas com documentos fiscais emitidos há mais de 90 dias, contrariando a norma; 15.288 documentos fiscais com numeração inválida ou inexistente.
Números de destaque
De acordo com a ação, o Inquérito Civil aberto pela Promotoria de João Pessoa considerou investigações realizadas internamente pelo próprio Governo do Estado (por meio da Controladoria Geral do Estado da Paraíba) e pelo Tribunal de Contas.
De acordo com o relatório final da Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (CPIP), os clubes paraibanos beneficiados receberam no período analisado, por meio do repasse da empresa Energisa Paraíba, única contribuinte patrocinadora, R$ 14.548.090,00, por meio da troca de 1.195.642 ingressos, utilizando o cadastramento no sistema Gol de Placa de 1.251.924 documentos fiscais.
“Ressalte-se, desde já, que a presente demanda se limita a buscar a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas envolvidas (clubes desportivos – associações privadas), reservando-se a oportunidade de posterior ingresso, se for o caso, de demanda específica referente a esses mesmos atos de corrupção contra eventuais empresas responsáveis pela emissão de notas fiscais, além de ação contra os presidentes dos clubes e agentes públicos envolvidos, com base na Lei 12.846/13 (que também podem ser enquadrados como atos ímprobos)”, destaca trecho da ACP.
Reparação ao erário
Na ação, o MPPB requereu a concessão da medida cautelar da indisponibilidade dos bens dos demandados, no valor equivalente a R$ 15.857.484,93, correspondente à soma do montante do dano material ao erário estadual, devidamente atualizado, já incluído o valor de indenização pelos danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões.
Do Portal Correio
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