Romero diz como será sua postura política com relação a Lula
“Sou sereno e conciliador minha pauta é em favor do Brasil”, diz Romero sobre postura sem Bolsonaro
Deputado federal Romero Rodrigues (Foto: Reprodução) |
O questionamento veio à tona por ser Romero Rodrigues um conhecido apoiador do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) cuja derrota nas urnas, no primeiro e também no segundo turno das Eleições 2022, motivou que seguidores mais radicais fossem às ruas bloquear rodovias e protagonizar cenas de violência contra pessoas de pensamento ou corrente contrários ao ‘bolsonarismo’.
Mudança de legenda
Romero, que foi eleito pelo PSC paraibano após perder o comando estadual do PSD na Paraíba para a senadora Daniella Ribeiro, decidiu deixar o partido que não conseguiu alcançar a chamada ‘cláusula de barreira’.
Romero porém, apesar de já ter decidido pela mudança, deverá analisar os cenários estadual e nacional para decidir qual será a sua nova legenda a partir de 2023 quando já terá assumido o mandato como parlamentar na Câmara Federal, em Brasília.
O ex-prefeito seguiu a mesma decisão do deputado federal reeleito Ruy Carneiro que, por sua vez, havia deixado o PSDB, migrado para o PSC e, agora, retorna para o ninho tucano pelo mesmo motivo.
Cláusula de Barreira
De acordo como TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a chamada ‘Cláusula de Barreira’, também conhecida como ‘Cláusula de Desempenho’, é uma regra que estabelece critérios nas eleições que precisam ser alcançados pelos partidos para terem acesso ao tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio e ainda o acesso ao fundo partidário. Este fundo é o dinheiro que os partidos ganham mensalmente para bancar as despesas administrativas.
A cláusula de desempenho estabeleceu novas normas de acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas partidárias será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas eleições de 2030, conforme previsto na EC nº 97/2017.
Em uma sessão plenária realizada em setembro de 2018, o TSE determinou que o resultado obtido nas Eleições daquele ano para a composição da Câmara dos Deputados já seria o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2022. De acordo com as alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da EC nº 97/2017, teriam acesso aos benefícios os partidos que obtivessem, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou tivessem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.
Do Portal da Capital
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