Prefeitura da PB contrata empresa de motos para coleta de lixo; TCE pede suspensão
A negociação foi alvo de uma denúncia acatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que deu um prazo ao prefeito Paulo Braz de Moura para cancelar a licitação
De acordo com o relator do processo, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a empresa não teria demonstrado capacidade técnica para executar os serviços. (Foto: Reprodução) |
CONFIRA! Veja despacho do TCE-PB
Como apurou o ClickPB, em documento obtido nesta sexta-feira (15), também foi aplicada uma multa ao gestor por ter contratado a empresa para executar os serviços de limpeza urbana e coleta de lixo sem que a mesma tenha comprovado experiência na área e capacidade técnica para executar os serviços propostos.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a empresa não teria demonstrado capacidade técnica para executar os serviços. A auditoria do órgão constatou o descumprimento de vários itens do edital elaborado pelo município para realizar o processo licitatório de tomada de preços.
Alega, ainda, que a referida empresa não possui lastro operacional para executar os serviços, de
modo que apresentou um atestado incompatível com o que exigido no referido edital, pois não
possui período de execução, "quantidade executada e chancela do órgão competente, não
apresentou balanço comparativo conforme rege a lei, apresentou termo de abertura e
encerramento sem a devida chancela da JUCEP/PB e não possui índices financeiros registrado na JUCEP/PB, havendo suposto direcionamento da Prefeitura de Poço de José de Moura para essa empresa", diz a decisão
Conforme o documento do TCE-PB, a Prefeitura de Poço de José de Moura realizou dispensa de licitação voltada à coleta de resíduos, pois a empresa contratada DUARTE & MARTINS LTDA, "apresentou um atestado de capacidade emitido pelo Município de Bernardino Batista, de locação de um veículo pequeno, destinado ao gabinete do Prefeito, não possuindo nenhuma semelhança com o objeto da dispensa, que era limpeza urbana com caminhão compactador, com 12 funcionários", relata a decisão.
Do ClickPB
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