Moraes rejeita ação para suspender posse de Walber Virgolino
Na ação, Walber e outros deputados são acusados de incentivar o ato terrorista do dia 8 de janeiro de 2023 que resultou na destruição de ambientes dos prédios do STF, Congresso e Planalto
Walber Virgolino (Foto: Reprodução/Redes Sociais) |
Na Tutela Antecipada Antecedente, segundo apurou o ClickPB, os advogados apontaram que "a Democracia Brasileira sofreu frontal ataque no último domingo, dia 08 de novembro, quando criminosos invadiram e destruíram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, causando danos ao patrimônio histórico e à sociedade brasileira, na tentativa absurda de desestabilizar o Estado de Direito e, por meio de um Golpe de Estado, estabelecer um Regime de Exceção, impedindo o exercício do mandato pelo Senhor Luís Inácio Lula da Silva".
Ainda segundo relatado na ação judicial, os deputados Walber Virgolino e demais eleitos em outros estados, "conforme matérias jornalísticas e publicações nas redes sociais, "de forma pública, apoiaram o atentado cometido contra a Democracia Brasileira", de modo que "não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito."
Os advogados pediram que fosse "concedida a Tutela Antecipatória Antecedente, como forma de suspender os efeitos jurídicos da diplomação impedindo a posse dos requerido(a)s marcada para o próximo dia 01 de fevereiro de 2023".
Os autos foram distribuídos ao ministro Carlos Horbach e, em seguida, foram enviados ao ministro Alexandre de Moraes.
O presidente do TSE pontuou que essa ação contra Walber e os demais deputados, "não se mostra suscetível de acolhimento, em razão do não preenchimento dos requisitos imprescindíveis."
"Ainda assim, a orientação jurisprudencial do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL é firme no sentido de que "são legitimados para interpor recurso contra expedição de diploma partidos políticos, coligações, candidatos registrados especificamente para a eleição e o Ministério Público Eleitoral" (RCED 674, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 24/4/2007)", esclarece, também, o ministro, conforme apurou o ClickPB.
"Dessa forma, não se tratando de requerimento apresentado por partido, coligação ou candidato, vê-se que os Requerentes não se investem de legitimidade ativa para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma, o que, por si só, descaracteriza a plausibilidade do direito invocado e desautoriza o acolhimento da presente tutela, uma vez requerida em caráter preparatório de eventual RCED", completa o presidente do TSE.
O ministro Alexandre de Moraes conclui dizendo que "ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à tutela Cautelar, prejudicada a liminar, nos termos do art. 36, § 6º do RITSE."
Walber Virgolino, nas redes sociais, negou incentivar os terroristas.
Confira decisão de Alexandre de Moraes
Do ClickPB
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