Justiça da PB reconhece dupla paternidade de menina
Mãe entrou com ação de reconhecimento de paternidade post mortem e registro da filha agora deve ter, além do nome do padrasto, o do pai biológico e avós paternos
Vara da Comarca do Conde (Foto: Divulgação/TJPB) |
“O exame genético de DNA é uma prova científica incontestável, fruto do avanço da ciência, e capaz de determinar com precisão e absoluta certeza, a paternidade, solucionando um dos mais graves e subjetivos dramas do Judiciário”, escreveu a juíza titular da Vara Única da Comarca de Conde, Alessandra Nara Torres Silva, na decisão.
A mãe da menina entrou com a ação de investigação de paternidade post mortem, em face dos herdeiros do homem, relatando que manteve relações sexuais com ele e que a partir disso nasceu a menina, que até então estava registrada com o nome do padrasto.
Segundo a juíza, com o reconhecimento, uma averbação vai ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil para manter o nome do padrasto e incluir também o nome do pai biológico e dos avós paternos.
Do g1 Paraíba
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