TCE manda prefeito de Cacimba de Dentro devolver mais de R$ 400 mil
O órgão técnico constatou aquisição de material de construção sem documentos comprobatórios das despesas, em valores que somados chegam a R$ 399.917,79, a serem ressarcidos aos cofres no município do prazo de 60 dias, mais multa de R$ 5.000,00. Cabe recurso
Sede do Tribunal de Contas da PB (Foto: TCE-PB) |
O órgão técnico constatou aquisição de material de construção sem documentos comprobatórios das despesas, em valores que somados chegam a R$ 399.917,79, a serem ressarcidos aos cofres no município do prazo de 60 dias, mais multa de R$ 5.000,00. Cabe recurso.
O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, aprovado à unanimidade, apontou ainda a responsabilização da secretaria de saúde municipal, Rayanne Costa Souza Henrique, a quem foi imputado o valor de R$ 43.792,96, também por despesas não comprovadas com material de construção.
Na decisão, o TCE determinou que sejam analisados no processo de acompanhamento da gestão a concessão de gratificações especiais pagas a agentes comunitários de saúde, a título de GAE, sem a devida comprovação dos critérios objetivos definidos em lei, além de recomendações e envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual.
Do Wscom
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