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TSE decide que Justiça Eleitoral da PB deve julgar Operação Calvário

Antes da decisão de ontem, a Justiça Eleitoral do estado, por meio do TRE-PB, havia declarado não ter "competência jurisdicional" sobre a situação

A decisão, que parte do Ministro Sérgio Banhos foi tomada em um recurso impetrado por um dos investigados na operação o empresário Valdemar Ábila (Foto: Divulgação/TSE)
João Pessoa (PB) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu ontem (29) que a Justiça Eleitoral da Paraíba tem competência para julgar os processos ligados à operação Calvário. A decisão, que parte do Ministro Sérgio Banhos, foi tomada em um recurso impetrado por um dos investigados na operação, o empresário Valdemar Ábila. No processo específico, o réu questionou uma medida que o impede de se ausentar da comarca de domicílio sem autorização.

Antes da decisão de ontem, a Justiça Eleitoral do estado, por meio do TRE-PB, havia declarado não ter "competência jurisdicional" sobre a situação. Na época, o órgão local, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, havia opinado pelo envio dos autos de processos envolvendo a operação para o Tribunal de Justiça da Paraíba (Justiça comum).

"Desse modo, aplico o disposto no art. 955 do CPC, por analogia, para determinar que os incidentes processuais decorrentes do Procedimento Investigatório Criminal 0600021-32.2022.6.15.0000 sejam apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, juízo provisório que fixo na presente decisão como o e. Relator dos autos perante a Corte Regional" diz trecho final da decisão do Ministro na petição movida pela defesa de Valdemar Ábila.

Este mês, a recorrente suspeição de magistrados quanto ao caso da Operação Calvário foi tema das falas de juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba durante uma sessão realizada na esta semana. Conforme apurou o ClickPB, a situação começou a ser abordada pelo desembargador Márcio Murilo que relatou os questionamento da mídia sobre as suspeições e relembrou que a "estrutura que se tem hoje (na Paraíba) não é suficiente", o que dificulta uma ação mais célere dos magistrados. 

Do ClickPB
Republicada por F@F em 30.03.23
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