Governo da Paraíba cria programa de fomento às atividades rurais
O programa Incluir Paraíba é voltado para famílias agricultoras que se encontram em situação de pobreza extrema
Programa Incluir Paraíba (Foto: Secom-PB) |
A lei que criou programa (n° 12.667) foi sancionada pelo governador João Azevêdo e pubicada no Diário Oficial desta terça-feira (13). O Incluir Paraíba será executado pela Secretaria de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido (Seafds) em conjunto com a Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer).
O programa - O Incluir Paraíba visa estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade, promover a segurança alimentar e nutricional dos seus beneficiários, incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional e incentivar a organização associativa e cooperativa de seus beneficiários.
"Estamos felizes em ver mais uma política de fortalecimento da agricultura familiar sendo implantada pelo governador João Azevêdo. O Incluir Paraíba representa a melhoria da qualidade de vida de famílias que encontram na agricultura familiar sua principal fonte de renda. Nosso objetivo é potencializar as oportunidades, principalmente para as mulheres e os jovens rurais", disse Frei Anastácio, secretário da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido.
Quem pode participar - O programa Incluir Paraíba é voltado para famílias agricultoras que se encontram em situação de pobreza extrema, ou seja, com renda mensal per capita inferior a R$ 168,00; devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e devem ser portadoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ativa ou ter inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
Além disso, para receber os recursos financeiros do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, a família beneficiária deverá aderir ao Incluir Paraíba, por meio da assinatura de termo de adesão pelo seu responsável, contendo o projeto produtivo familiar e as etapas de sua implantação.
As famílias selecionadas deverão receber um valor de até R$ 2.500,00, podendo ser acrescido o valor de R$ 1.000,00, se as atividades forem desempenhadas por mulheres ou jovens rurais.
Da Secom-PB
Deixe seu comentário