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Procuradora dá parecer para anular votos do PSDB e cassar vereadores de Sapé

O processo acusa o partido de usar as candidaturas de Márcia Alves e Joana D’arc como “fictícias”

Procuradora Acássia Suassuna (Foto: Ascom/TRE-PB)
João Pessoa (PB) - O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer, na última quarta-feira (09), pela cassação dos votos obtidos pelos parlamentares eleitos e suplentes do PSDB na disputa pela Câmara de Vereadores de Sapé, na Região Metropolitana de João Pessoa. A ação leva em consideração fraude à cota de gênero.

Caso o parecer da procuradora Acássia Suassuna seja acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), perdem os mandatos os vereadores Rubinho Lucena, Adriano de Inhauá, ambos do PSDB, além dos suplentes da sigla tucana.

O processo acusa o partido de usar as candidaturas de Márcia Alves e Joana D’arc como “fictícias”.  Cada uma teve apenas um voto na disputa proporcional no pleito de 2020.

Márcia, apesar de ser candidata, é suspeita de fazer campanha para o então candidato José Roberto dos Santos (PP), conhecido como Nego Simplício, eleito com 1.062 votos. Já em relação a Joana, ela obteve um único voto.

Para Acácia, “o conjunto probatório é robusto para indicar a fraude à cota de gênero, por terem as candidatas MÁRCIA ALVES DOS SANTOS E JOANA D’ARC CARVALHO DA SILVA PEREIRA e o PSDB – Sapé/PB ingressado no pleito apenas para completar formalmente o percentual de gênero”.

A procuradora encerra o documento afirmando que há indícios suficientes para “reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada por MÁRCIA ALVES DOS SANTOS E JOANA D’ARC CARVALHO DA SILVA PEREIRA; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do Município de Sapé/PB e determinar a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020”, escreveu.

Do MaisPB
Em 15 de agosto de 2023
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