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Justiça nega liminar e mantém Vivaldo na Presidência da CM de Cuitegi

Com a decisão o Vereador Vivaldo França permanece Presidindo os trabalhos na Câmara de Municipal de Cuitegi

Vereador Vivaldo França (Foto: Reprodução/Assessoria)
Cuitegi (PB) - A Justiça do Estado da Paraíba, 5ª Vara Mista de Guarabira, negou o pedido liminar feito pelo vereador Biu do Canudo, do município de Cuitegi, nesta quinta-feira, 14, que requereu a anulação da eleição do vereador Vivaldo França para a Presidência da Câmara Municipal no último dia 01 de setembro. 

Vivaldo França foi eleito depois da renúncia de Willame Lima ao cargo de residente em uma sessão tumultuada. 

Em seu despacho, a juíza indeferiu o requerimento formulado por Biu do Canudo e acrescentou que com a anulação do § 3º do Art. 23 do Regimento Interno foi revogado pela Resolução nº 03/2022, portanto, não cabe mais falar em sua aplicação no processo.

A Magistrada ainda disse que: “percebe-se numa análise primaria as provas trazidas aos autos que a eleição ocorrera nos moldes legais”. Com a decisão o Vereador Vivaldo França permanece Presidindo os trabalhos na Câmara de Municipal de Cuitegi. 

Entenda o caso lendo a matéria abaixo:

Vivaldo França é eleito presidente da Câmara de Cuitegi em Sessão Tumultuada

A Câmara Municipal de Cuitegi-CMC viveu nesta sexta-feira, 1º, uma sessão tumultuada devido a eleição do novo Presidente, Vereador Vivaldo França. A confusão começou quando o agora ex-presidente Willame Lima renunciou ao cargo e torná-lo vago, causando confusão e um imbróglio jurídico, pois o Regimento Interno-RI não prevê como se daria a substituição em al caso de vacância parcial dos membros da Mesa Diretora. 

A Procuradoria Jurídica da CMC foi consultada. E, através de seu procurador, o Advogado Tonielle Lucena de Moraes, deu parecer por novas eleições para o cargo vago nos termos do § 2º do Art. 23 do RI, já que a posse do Vice-presidente não é automática como mostra o RI em seu Art. 30, § 2º que diz: “No caso de vaga, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, nos termos desse regimento”.

Por requerimento do Vereador Lili o plenário decidiu acatar o Parecer da Procuradoria Jurídica, optando por eleições como base no entendimento do § 2º do art. 23 do RI.

A partir dai começou o tumulto porque o vice-presidente da Casa se negou a convocar novas eleições, passando o direito de convocar ao 1º Secretário, Vereador Edson Batista, que assim o fez e passou a comandar a eleição para ocupação da vaga aberta.

Com os registros de candidaturas abertos foram inscritos os vereadores Vivaldo França e Lili. Tendo sido primeiro eleito por 6 votos favoráveis, um contra e duas abstenções. 

Numa tentativa de parar os trabalhos legislativos, a esposa do Vereador Biu do Canudo apagou as luzes do Plenário. Mas não foi o suficiente para impedir o andamento da eleição e consequente posse de Vivaldo França-PSDB. Contudo, o fato foi parar na delegacia com Rubicélia e um servidor da Câmara se acusando mutuamente. 

O Vereador Raul Meireles, também tentou parar a votação, destruindo um microfone da Câmara durante o voto do Presidente Eleito. Ao final Presidente lamentou as ocorrências e clamou por paz e unidade entre os todos.

Do Jornal PBC News
Em 15 de setembro de 2023
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