MPPB quer garantir redução do número de vereadores em sete cidades da PB
Artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, determina que seja observado o limite máximo de nove vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes
Sede do Ministério Público da Paraíba (Foto: Divulgação) |
Devido à redução de habitantes, as cidades passaram a se enquadrar na situação prevista no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que versa sobre a composição das Câmaras Municipais em todo o território nacional, determinando que seja observado o limite máximo de nove vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes.
Para garantir essa adequação à norma constitucional, o Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa do patrimônio público do Ministério Público da Paraíba (CAO Patrimônio Público/MPPB) elaborou e disponibilizou peças jurídicas para auxiliar o trabalho de promotores de Justiça que atuam nessas localidades.
Foram elaboradas e disponibilizadas aos promotores de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público nesses municípios minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de ação civil públuca de obrigação de fazer.
A mudança deverá valer para a legislatura 2025-2028. “Considerando que o próximo exercício (2024) é ano de processo eleitoral municipal, revela-se urgente a adoção de providências para que o Município adapte suas normas para evitar incompatibilidade entre os parâmetros da Lei Orgânica e da Justiça Eleitoral na legislatura 2025-2028. A medida visa, portanto, evitar incongruências nas eleições do próximo ano”, disse o coordenador do CAO Patrimônio Público, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima.
Do Portal Correio
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