MP ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Serraria por nepotismo
A ACP pede a declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo prefeito e a sua condenação nas sanções cabíveis do artigo 12 da Lei nº 8.429/92
Sede do MP da Paraíba (Foto: Site oficial do MPPB) |
CONFIRA! MP ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito de Serraria por nepotismo
De acordo com o promotor de Justiça, foi instaurado procedimento para apurar informação sobre a nomeação da filha do prefeito, de 18 anos, em expressa afronta à Lei Orgânica do Município, que prevê que os secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do prefeito, devem ser maiores de 21 anos.
Na ação civil é destacado que, embora os cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, regras e princípios constitucionais devem ser observados a fim de se evitar provimentos arbitrários em prejuízo do desenvolvimento da atividade administrativa.
Além disso, o promotor de Justiça explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) ressalvou, na Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de parentes para cargos políticos. Entretanto, consta na Súmula que se o agente nomeado, manifestamente, não apresentar qualificação técnica para desempenho das funções do cargo e idoneidade moral, restará configurado o nepotismo. “No presente caso, tem-se que o demandado nomeou a própria filha para exercer o cargo de secretária de Assistência Social, sendo que ela não possuía a mínima qualificação técnica e experiência profissional necessárias para assumir as atribuições da pasta. Embora ela fosse estudante do curso de Odontologia, na época da nomeação ainda estava iniciando a formação acadêmica e não tinha nenhuma expertise na área de assistência social”, complementa o promotor.
Também é apontado na ação civil que a filha do prefeito foi ouvida em audiência pelo Ministério Público e não foi capaz de discorrer a respeito de suas atribuições, quais projetos e ações foram desenvolvidos no âmbito da secretaria, embora devesse estar à frente dos trabalhos. Além disso, ela mostrou desconhecimento acerca do corpo de servidores vinculados à secretaria (quantidade de funcionários, local de atuação dos assistentes sociais), da Lei de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o respectivo censo.
“Além da tenra idade ao tempo da nomeação, a inequívoca inaptidão e inexperiência da filha do gestor municipal para atuar como secretária municipal de Assistência Social evidenciou a violação frontal a mandamentos elementares previstos na Carta Magna, não havendo dúvidas que a escolha para o cargo de natureza política deu-se apenas por força do laço sanguíneo entre o gestor e a nomeada (pai e filha)”, concluiu o promotor.
A ACP pede a declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo prefeito e a sua condenação nas sanções cabíveis do artigo 12 da Lei nº 8.429/92.
Da Ascom/MPPB
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