TSE decide que Calvário deve ser julgada pela Justiça Eleitoral
A operação Calvário investiga uma suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos
Ministro Floriano Marques (Foto: Divulgação/TSE) |
CONFIRA! Plenário ressalta competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos a delitos eleitorais
Ao acompanharem o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, os ministros destacaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais.
Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, obviamente os atos denunciados são conexos. “Por essas razões, voto no sentido de dar provimento aos recursos especiais eleitorais, cassando o acórdão do Regional e determinando a fixação da competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da denúncia oferecida na investigação criminal”, afirmou ele.
Entenda o caso
A operação Calvário investiga uma suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos - por meio da contratação de organizações sociais para a gestão de hospitais da rede estadual e também com atuação na educação - para financiar campanhas nas eleições de 2014 e de 2018. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba.
No caso, o TRE da Paraíba havia declinado da competência para julgar o principal processo da operação Calvário, que tem como alvos o ex-governador Ricardo Coutinho, o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho; a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena; Gilberto Carneiro (ex-procurador-geral do Estado), Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia, Keydison Samuel de Sousa Santiago e outros investigados. O TRE havia endereçado o caso para a Justiça Comum.
Os réus recorreram ao TSE sustentando que a ação tem relação com caixa 2 de campanha e, por isso, deveria tramitar na Justiça especializada, no caso, a eleitoral, por se tratar de questões relacionadas à campanha à reeleição.
Do TSE
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