Caso do ‘escândalo dos livros’ da Calvário é transferido para a Justiça Federal
A decisão proferida pelo juiz Adilson Fábricio Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa
Decisão ocorreu no dia 10 de dezembro (Foto: Reprodução) |
O caso remonta à década passada e teve desdobramentos durante uma das fases da operação Calvário em 2021. Segundo as investigações, Daniel Cosme Guimarães Gonçalves, proprietário da empresa New Life Distribuição de Livros, alegou ter sido vítima de fraude. Ele nomeou Pietro Harley Dantas Félix para representá-lo em um pregão da Secretaria de Educação de João Pessoa, mas após vencer o pregão e entregar os livros, a empresa não teria recebido os quase R$ 2,3 milhões do contrato, valor que teria sido retido por Pietro em um possível esquema facilitado pela prefeitura naquela época.
Na época, Pietro Harley era amigo e frequentador do gabinete de Coriolano Coutinho, irmão do então prefeito, que ocupava o cargo de superintendente da Autarquia Especial de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur). Após a revelação do escândalo dos livros pela imprensa, Pietro e Coriolano teriam criado uma empresa fictícia para continuar participando de contratos fraudulentos de venda de livros.
De acordo com a investigação do Gaeco, os processos licitatórios nos quais a empresa estava envolvida totalizam mais de R$ 6 milhões e abrangem a aquisição de diversos tipos de livros, incluindo “de música, para o aluno e professor, livros indígenas, livros de inglês e espanhol e do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A decisão proferida pelo juiz Adilson Fábricio Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, no último domingo, acolheu uma preliminar levantada pela defesa de Coriolano Coutinho, anulou atos decisórios e declarou a incompetência do juízo para avaliar o caso. O juiz determinou que o juízo competente decidirá sobre a possibilidade de convalidação dos atos instrutórios já realizados. Conforme a decisão, “não há dúvidas de que as verbas públicas supostamente desviadas foram provenientes também do FUNDEB e do FNDE, há interesse da União na correta aplicação dos recursos, motivo pelo qual a competência para julgamento do feito é da Justiça Federal”.
Do Wscom
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