Leis aprovadas na ALPB em 2023 combatem à violência contra a mulher
A Lei 12.916/2023, sancionada pelo governador João Azevêdo em 29 de novembro, institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher
Plenário da Assembleia Legislativa da PB (Foto: ALPB) |
Com o intuito de combater atos de violência contra a mulher, os parlamentares aprovaram a inclusão do tema “prevenção da violência contra a mulher” como conteúdo transversal no currículo escolar das escolas públicas no Estado da Paraíba. A Lei 12.875/2023, da deputada Jane Panta, especifica que os professores serão habilitados, por intermédio de procedimentos de formação continuada, a trabalhar com o tema. No mesmo sentido, Lei 12.874, de autoria da deputada Danielle do Vale, instituiu nas escolas a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
A Casa Epitácio Pessoa, através da Lei 12.724/2023, tornou obrigatória a Campanha contra assédio sexual “Não é Não” em eventos na Paraíba realizados e/ou que tenham patrocínio do Governo do Estado. De acordo com o texto apresentado pela deputada Silvia Benjamin, a organização dos eventos serão obrigadas a divulgar a campanha contra a importunação sexual a mulheres.
A Lei 12.916/2023, sancionada pelo governador João Azevêdo em 29 de novembro, institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher determinando o acionamento dos serviços públicos do Estado para atender a mulher vítima de violência sujeitando o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento à vítima. A lei da deputada Jane Panta explica que a multa ao agressor poderá chegar a R$ 500 mil, dependendo da capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. O texto acrescenta ainda que o valor poderá ser aumentado caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo.
Para que os paraibanos e paraibanas estejam cientes da rede de apoio existente em toda a Paraíba visando atender mulheres vítimas de violência, o deputado estadual Wilson Filho apresentou a Lei 12.833/2023, que obriga a inserção nos sites do Poder Executivo da Paraíba, de guia informativo sobre os serviços públicos da Rede de Atendimento a Mulheres. Estes guias deverão também ser disponibilizados, permanentemente, em meios digitais, com toda publicidade nas redes sociais do Governo do Estado, e mantidos pela administração pública, direta e indireta, sendo possível ainda a’ sua impressão e distribuição gratuita.
É possível acompanhar todas as matérias apresentadas na ALPB, assim como, todas as sessões, reuniões, solenidades e debates realizados pela Assembleia Legislativa da Paraíba podem ser acompanhados pelo povo paraibano através da TV Assembleia, pelo canal 8.2, e também pelo canal TV Assembleia PB no Youtube.
Da Agência ALPB
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